Um acordo com o PSDB garantiu, nesta quarta-feira, a aprovação, em votação simbólica, da proposta de emenda à Constituição (PEC) 74/15 que cria um regime especial transitório para que estados, Distrito Federal e municípios possam quitar os débitos pendentes com precatórios. Para avançar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que avaliou a admissibilidade do texto, os autores da PEC – Carlos Sampaio (PSDB-SP), Leonardo Picciani (PMDB-RJ) e Sibá Machado (PT-AC) – se comprometeram a fazer ajustes para incluir prazos e penalidades no caso de não pagamento desses títulos.

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Crítico do texto original, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) chegou a apresentar um voto em separado, mas explicou que só pôde incluir emendas para suprimir trechos da redação, já que a comissão não analisa o teor da proposta mas apenas a compatibilidade com a Constituição.

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– Precisamos resolver o problema dos precatórios. Além de não pagar, estados e municípios, como São Paulo, continuam desapropriando e fazendo dívidas que não serão pagas – disse.

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Faria de Sá alertou que a PEC não cria condições efetivas de obrigação para o pagamento de precatórios. Ele destacou que um dos artigos (o 103) estabelece que enquanto estados, Distrito Federal e municípios estiverem pagando qualquer quantia, mesmo irrisória, não poderão sofrer sequestro de valor.

– Ou seja, devem e não pagam. Vão poder pagar qualquer coisa.

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Em outro artigo, a proposta define que presidentes de tribunais de Justiça podem determinar, nos casos de não liberação de recursos, o sequestro do limite do valor.

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As alterações prometidas pelos parlamentares que defendem a matéria ocorrerão na comissão especial que ainda será criada para discutir o tema.

*Agência Brasil