A classificação da Série B do Campeonato Brasileiro, no site oficial da CBF, retirou mais três pontos do Figueirense, que assim passaria a ter 20 e não os 23 que conquistou em campo. A atualização aconteceu na noite de segunda-feira (7).
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No entanto, dois especialistas em direito esportivo consultados pela reportagem entendem que trata-se de uma interpretação errada da punição imposta ao clube pelo WO (não comparecimento) no jogo contra o Cuiabá. Clube e Federação Catarinense de Futebol irão recorrer.
— Como o WO não é uma coisa tão frequente, eles erraram. Será facilmente corrigido. O Departamento de Competições da CBF interpretou errado o texto da decisão do STJD, que, por sua vez, poderia ter sido mais claro também — afirmou Mário César Bertoncini, procurador do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) de Santa Catarina, à CBN Diário.
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu o Figueirense com a perda de três pontos e multa de R$ 3 mil por não ter entrado em campo contra o Cuiabá, dia 20 de agosto, na Arena Pantanal. O clube mato-grossense foi considerado vencedor por 3 a 0 e levou os três pontos da partida. A assessoria de imprensa do STJD confirma que há, sim, a perda de mais três pontos. Cabe recurso.
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Pela interpretação dada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o Figueirense perderia, além da partida, mais três pontos (subtraídos dos conquistados em outras partidas). Com isso, o Alvinegro cairia para 20. A distância para o 16º colocado, o Vila Nova-GO, primeiro time fora da zona de rebaixamento, aumentaria para nove pontos.
O diretor jurídico da Federação Catarinense de Futebol, Rodrigo Capella, considera que houve erro e prometeu entrar em contato ainda nesta terça-feira com a CBF e o STJD. Essa também é a visão do clube.
— Houve erro de interpretação. Foi julgado em artigo que não prevê perda de pontos, somente da partida em si. Tanto que no dia seguinte ao W.O., o Cuiabá foi declarado vencedor por 3 a 0. São esses pontos que perdemos e não mais três por punição. Estou em contato com a CBF para ajustar isso — disse Eduardo Carlezzo, advogado que representou o Furacão, à reportagem do Globo Esporte Santa Catarina.
Bertoncini acredita que houve uma confusão com a punição prevista em caso de inscrição irregular de jogador. Ele se apega ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva (STJD):
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Art. 203. Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.
A assessoria de imprensa do STJD, Daniela Lameira, informou ao Globo Esporte que, se o Figueirense não concordar, tem que entrar com embargo para tentar reverter a situação, alegando que houve erro. E alerta: o prazo se encerra nesta quarta-feira (9). O clube também pode recorrer da punição ao pleno do próprio tribunal.
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