A 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis condenou na última semana um proprietário de táxi da Capital a pagar R$ 20 mil em verbas trabalhistas a um motorista contratado para se revezar na direção do veículo com outros profissionais — os chamados diaristas. O dono do veículo alegou que eles trabalhavam como colaboradores, o que é permitido pela legislação, mas para o juiz Carlos Alberto Pereira de Castro o permissionário atuava como empresário.
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“Se o proprietário não dirigia o veículo, não há como considerar que o trabalho era realizado em regime de colaboração”, sentenciou o magistrado.
O motorista trabalhou de 2011 a 2015 e recebia cerca de R$ 1,5 mil por mês. Ao reconhecer o vínculo de emprego, o juiz também determinou o pagamento de uma série de verbas trabalhistas como férias, 13º salário e aviso prévio.
Para agravar a situação, o homem contratado não tinha carteira de habilitação tipo B — para carros. Diante das irregularidades, o juiz decidiu encaminhar cópia da decisão para a Receita Federal, o Ministério Público e também o Município de Florianópolis, responsável pela fiscalização do setor. O dono do táxi ainda pode recorrer para o TRT-SC.
O fato do homem ter dirigido quatro anos como motorista profissional sem habilitação apropriada e nunca ter sido pego mostra a fragilidade do sistema de fiscalização da Capital.
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