A partir deste sábado, os caminhoneiros que circulam em Navegantes terão restrições para trafegar e estacionar seus veículos nas ruas da cidade. O decreto da prefeitura, criado em maio, é válido para todos os bairros do município. Ele entra em vigor só agora porque os motoristas pediram mais tempo para se adequar às exigências, principalmente em relação ao estacionamento. Mesmo com o prazo maior, os sindicatos ligados à categoria consideram que a forma como a proposta será implantada traz prejuízos ao setor de transporte de cargas.
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Segundo a Secretaria de Segurança e Defesa Social, o município tomou a iniciativa para melhorar o tráfego de veículos e preservar a infraestrutura da cidade, que sofre com o trânsito pesado de caminhões ocorrendo em todas as vias públicas.
– Já tem a Via Portuária e ruas próximas para o acesso direto ao porto, então não vimos razão de manter os caminhões trafegando por outras vias – explica o assessor jurídico da secretaria, Alexsander Bernardes de Souza.
Além da restrição de tráfego, o decreto determina, ainda, a proibição de estacionamento de semirreboque ou prancha para transporte de container nas vias públicas, devendo o motorista providenciar local apropriado para deixar o veículo – arcando com os custos.
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Problemas
O Sindicato dos Transportadores Autônomos de Containeres e Cargas em Geral de Itajaí e Região (Sintracon), que atua em Navegantes, diz que compreende as motivações da prefeitura para o decreto, mas avalia que a medida deveria vir acompanhada de outras ações. A principal dificuldade, segundo o presidente Ademir de Jesus, é quanto ao estacionamento. Ele comenta que Navegantes deveria seguir o exemplo de Itajaí e Imbituba, onde as prefeituras têm acordos com os sindicatos e cooperativas, com disponibilização de terrenos para os caminhões ficarem parados.
– Já conversamos com um vereador e estamos buscando a possibilidade de disponibilizar alguma área, mas as negociações estão difíceis – diz Ademir.
Outro problema apontado pelo presidente do Sintracon é o baixo valor repassado aos transportadores que, diante disso, não têm condições de renovar a frota ou até mesmo de comprar próprio por meio do sindicato.
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À frente da Federação das Empresas do Transporte de Carga e Logística de SC (Fetrancesc), Pedro Lopes também avalia o decreto como prejudicial ao setor. Para ele, o retorno da administração pública é muito pequeno diante das restrições, já que falta infraestrutura e mais vias exclusivas para caminhões.
– O caminhão movimenta a economia e é tratado dessa forma, com leis criadas sem que se tenha debate ou seja analisada consequência. Essas restrições aumentam o custo logístico, acarreta prejuízo e reflete no transporte das cargas – destaca.
Vias permitidas para o tráfego de caminhões
l Avenida Portuária Vicente Coelho
l Rua José Francisco Laurindo
l Rua Orlando Ferreira
l Rua Prefeito Manoel Evaldo Muller
l Rua Jornalista Ruy Ademar Rodrigues
l Rua Itajaí
l Rua Onório Bortolatto
l Rua Germano Lemos
l Rua João Gazaniga
l Rua Francisco de Paula Seara
l Rua Ricardo Mafra
l Rua Anibal Gaya (trecho entre o porto e a Via Portuária)
l Rua Graceliades Coelho Reiser
l Rua Nereu Liberato Nunes (trecho entre a Rua Graceliades Coelho Reiser até a Rua Carlos de Góes Rebelo)
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l Rua Carlos de Góes Rebelo (trecho até a Rua Joinville)
l Rua Joinville
l Rua Comandante Francisco Dias (trecho do 25º BPM até a Rua Nereu Liberato Nunes)
Fonte: Secretaria de Segurança e Defesa Social de Navegantes
Aviso aos motoristas
Solicitação
Havendo necessidade de tráfego por outras vias públicas além das determinadas, o motorista do caminhão deve apresentar requerimento prévio, por escrito, à Fundação Municipal de Vigilância do Trânsito (Navetran). O órgão vai analisar o pedido e deferi-lo ou não.
Fiscalização
A Navetran estará orientando os caminhoneiros, a partir de sábado, por meio de placas ao longo das vias por onde eles devem trafegar e estacionar seus caminhões. Também cabe ao órgão municipal a fiscalização para o cumprimento do decreto.
Estacionamento
O tráfego do caminhão-trator é permitido em todas as vias públicas do município, no entanto, é proibido o seu estacionamento. Caminhões pesados – cujo PBT seja superior a 16 toneladas – poderão transitar apenas pelas vias determinadas pelo decreto, sendo que o seu estacionamento também não é permitido, com exceção nos casos de carga e descarga.
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