Causou alvoroço o projeto da Câmara dos Deputados que poderá autorizar bacharéis em Direito a trabalhar com advocacia, mesmo tendo sido reprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A intenção do autor da proposta, deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), é beneficiar milhares de paralegais, como seriam chamados os profissionais sem registro.

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Vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia é um dos primeiros a se insurgir contra o projeto dos paralegais – aprovado quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal e que está pronto para ser remetido ao Senado, a menos que algum recurso o force a passar pelo plenário da Câmara. É o que a Ordem pretende fazer para tentar neutralizar o plano, diz Lamachia:

– Não acredito que o projeto seja aprovado. É um equívoco, criaria uma subclasse de advogados.

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Lamachia diz que o exame da OAB funciona como um selo de qualidade. Observa que profissionais despreparados podem provocar danos irreparáveis, porque lidam com o patrimônio e a liberdade das pessoas nos processos.

– Bacharéis sem registro são um drama social, mas não é problema da OAB se houve uma proliferação no país de cursos de Direito sem as devidas condições – declara.

Autor do projeto dos paralegais, Zveiter argumenta que o Brasil tem um “exército de bacharéis fora do mercado de trabalho”, no “limbo”. O parlamentar diz que se inspirou em outros países, como os Estados Unidos e o Canadá, onde há profissionais que não querem ser advogados.

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– Eles atuam durante toda a carreira como paralegais nos escritórios. É uma profissão – justifica.

O projeto não agradou nem à entidade que representa os profissionais barrados pelo teste da OAB, que chega a reprovar 80% dos candidatos em algumas edições. O presidente da dissidente Ordem dos Bacharéis do Brasil (OBB), Willyan Johnes, diz que o trabalho temporário, se aprovado, não resolveria a situação.

Johnes não é contra um exame para aferir conhecimentos, mas defende que seja realizado antes de o bacharel se formar. Da forma como é realizado pela OAB causa uma rejeição “em massa dos candidatos”, que passam por fracassados, afirma. A entidade prepara uma ação judicial na tentativa de demonstrar que a Ordem estaria manipulando exames.

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“Não há escassez”, argumenta professor

Para o professor da Faculdade de Direito da UFRGS Francisco Rossal de Araújo, o exame da OAB não é um concurso para eleger os melhores, mas um filtro de qualidade. Também desembargador federal, Rossal de Araújo entende que o projeto até poderia se justificar, se houvesse escassez de advogados. Como a situação é inversa, alerta que é um equívoco.

– Se for aprovada, irá chancelar uma subcategoria, um semiadvogado – diz o professor.

Antunes espera que não prossiga

Formado em Direito desde 2012, Evandro Antunes, 42 anos, poderia ser beneficiado pelo projeto em tramitação, mas se diz “terminantemente contra” e espera que não siga adiante.

– Com o projeto, o bacharel não deixaria de ser um estagiário de grife – observa Antunes.

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Atuando no escritório da mulher, a advogada Graziela Betiatto de Carvalho, Antunes entende que o deputado Zveiter estava bem-intencionado ao tentar inserir bacharéis no mercado. Mas diz que o paralegal teria as funções de estagiário e seguiria com baixa remuneração.

Evandro realizou o exame da OAB, sem sucesso, mas não se aborrece. Defende que não é a aprovação em um teste que lhe qualifica, nem substitui os anos de estudo e a experiência acumulada. Ele acredita que a prova seja uma reserva de mercado e propõe que seja trocada por avaliação do Ministério de Educação.

Avanços e limitações

O que diz o projeto de lei 5749/13, do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), que modifica o Estatuto da Advocacia:

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– Prevê que o paralegal (bacharel em Direito sem registro na OAB) poderá exercer as mesmas atividades do estagiário de advocacia.

– O paralegal atuará sob responsabilidade de um advogado. Poderá assessorar em pesquisas, elaborar relatórios e outros trabalhos preparatórios.

– Não poderá apresentar petições nem fazer sustentação oral em julgamentos.

– Poderá trabalhar pelo período de três anos, a partir de formado. Para continuar, terá de passar no exame da OAB.

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– Foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, na quarta-feira. Se não for interposto recurso para que seja apreciado também em plenário, seguirá para o Senado.

*Colaborou Jéssica Weber