Um morador da região de Catanduvas, no Meio-Oeste de Santa Catarina, terá de ser indenizado em R$ 17,1 mil por uma companhia aérea por perder um concurso público para o qual estudava há dois anos após ter ficado de fora de um voo para o qual havia comprado passagem. Na ocasião em que ele iria embarcar de Curitiba (PR) para Belém (PA), em junho de 2021, ele foi comunicado já no aeroporto de que o avião estava lotado e que não haveria outra opção a tempo de prestar a prova na capital paraense.
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Os transtornos com a viagem tiveram início já um mês antes do episódio de overbooking, como é chamado o excesso de passageiros, quando a Azul Linhas Aéreas informou ao catarinense, dias após a compra do bilhete, que ele precisaria escolher uma nova data após o voo original ter sido cancelado. Ele remarcou a partida então para 17 de junho de 2021, um dia antes de sua previsão anterior.
Por conta dessa mudança, o passageiro precisou gastar com hospedagem e pagar por quatro diárias de estacionamento em Curitiba, para onde viajou de carro com antecedência.
Já no aeroporto na data e hora da viagem, ele foi avisado de que não haveria lugar para si. A 3,2 mil quilômetros de Belém, onde faria o concurso para delegado da Polícia Civil, o passageiro ainda não conseguiu reaver o dinheiro das passagens já compradas. A companhia aérea ofereceu apenas um crédito referente ao bilhete de ida, o que motivou a busca do cliente pela Justiça em Santa Catarina.
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Após uma decisão em primeira instância, que gerou recurso com contestações da companhia, o desembargador Luiz Cézar Medeiros, da 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), manteve a condenação à empresa em R$ 15 mil pelo dano moral e mais R$ 2.139,76 pelos danos materiais, dos custos com passagem aérea, pedágio, estacionamento e hotel.
A empresa argumentou que já houve reembolso da passagem, não podendo ser condenada ao pagamento duplicado, e negou ter ocorrido conduta ilícita ou abusiva. A Azul comunicou ainda, à Justiça, que havia sido de vontade do passageiro a negativa de reacomodação em outros trechos.
“Embora a ré afirme que ofertou a reacomodação nos próximos voos disponíveis mediante o fornecimento de voucher compensatório, não comprovou nos autos tal mister, tampouco quais eram as datas e horários dos voos disponíveis, notadamente para que fosse possível averiguar se eles possibilitariam ao autor chegar ao seu destino a tempo que realizar o concurso público que motivou a viagem”, escreveu o desembargador na senteça.
“[…] a situação vivenciada pelo demandante ultrapassa, em muito, os meros dissabores a que estão sujeitos os usuários dos serviços de transporte aéreo, pois obstou o demandante de perseguir seu sonho profissional, tolhendo abruptamente uma chance que ele tinha de fazer a prova e lograr a aprovação no cargo público que almejava”, completou.
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A reportagem tenta contato com a Azul Linhas Aéreas, mas ainda não obteve retorno até a atualização mais recente desta publicação.
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