Um homem que encontrou um caco de vidro no refrigerante que iria beber, em cidade do Sul de Santa Catarina, será indenizado em R$ 1,5 mil pelo fabricante da bebida. A decisão é da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) e foi divulgada nesta segunda-feira (28).

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De acordo com o TJ, o homem comprou um refrigerante de framboesa na cidade de Santana, interior de Urussanga, em abril de 2019, e, ao servir a bebida nos copos, viu o objeto dentro da garrafa.

No pedido de recurso da decisão da primeira instância, que negou a de indenização, o homem argumentou que, apesar de não ter engolido o caco de vidro, o refrigerante não poderia estar à venda naquela condição. Segundo o TJ, a “simples presença de corpo estranho em alimento industrializado caracteriza o dano moral indenizável, ainda que não haja a ingestão do produto pelo consumidor”. 

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