A satisfação de comer chocolate terminou com uma forte dor de barriga e ação judicial para um consumidor catarinense. O cliente do Sul de Santa Catarina foi supreendido ao ingerir um bombom com larvas e deve receber R$ 10 mil como indenização do fabricante. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado foi mantida após a empresa recorrer da primeira sentença. 

Continua depois da publicidade

Receba as principais notícias de Santa Catarina pelo Whatsapp

De acordo com o processo, em maio de 2017, o consumidor foi até um supermercado e comprou dois bombons. Ele relatou que enquanto comia um dos chocolates percebeu um sabor incomum. Ao morder o segundo bombom, constatou que existiam larvas no interior do doce. 

O homem informou que sentiu um mal-estar estomacal e fortes dores dois dias após o consumo. No atendimento médico, ele foi diagnosticado com uma possível infecção por vermes.

O consumidor ajuizou uma ação de dano moral e anexou a nota da compra, a imagem do bombom com larva e o receituário médico. A ação foi julgada procedente pela magistrada Caroline Freitas Granja, mas a indústria recorreu da decisão. A empresa defendeu que não há provas da ingestão do chocolate e pediu a mudança da sentença. 

Continua depois da publicidade

Porém, o valor de pagamento pelo dano moral foi mantido pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça em R$ 10 mil, acrescidos de juros e de correção monetária.

Leia também 

O que se sabe do homem preso nos EUA por estupro em SC

HU reabre emergência pediátrica após cinco dias de suspensão

STF forma maioria por manter suspenso o piso de enfermagem