A Câmara dos Deputados declarou nesta terça-feira (6) a perda do mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), confirmando a cassação determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio. Itamar Paim (PL) e Luiz Carlos Hauly (Podemos), ambos eleitos como suplentes pelo Paraná, ainda disputam a nomeação para a vaga do ex-procurador da República, o que depende de decisão judicial.

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Deltan havia sido cassado por unanimidade pelos ministros do TSE, que entenderam que a candidatura do ex-coordenador da Operação Lava-Jato em Curitiba foi irregular por ferir a Lei da Ficha Limpa.

A legislação proíbe magistrados e membros do Ministério Público de lançarem candidatura se tiverem pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processos disciplinares. A restrição vale por oito anos. Na lei, não há referência, no entanto, a outras classes de procedimentos administrativos.

Os ministros analisaram na ocasião duas ações. Uma delas foi proposta pela Federação Brasil da Esperança, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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A petição afirmava que, embora não respondesse a processos disciplinares quando pediu desligamento do Ministério Público Federal (MPF), Deltan Dallagnol já era alvo de reclamações administrativas e sindicâncias e que esses procedimentos seriam “equiparados”.

Quando pediu exoneração, em novembro de 2021, o então procurador era alvo de reclamações e sindicâncias por suspeita de grampos clandestinos, violação de sigilo funcional, improbidade administrativa, abuso de poder e quebra de decoro.

Uma delas havia sido aberta a pedido do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apurar se Dallagnol investigou, sem autorização, a movimentação patrimonial de ministros da Corte.

O Partido da Mobilização Nacional (PMN), que também pediu ao TSE a inelegibilidade do ex-procurador, acusadno ele de solicitar a exoneração “muito antes do momento exigido pela legislação eleitoral” para evitar que os procedimentos administrativos avançassem no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ou seja, para burlar as regras de inelegbilidade.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia rejeitado os pedidos. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também havia considerado a candidatura do ex-procurador regular.

O advogado Leandro Rosa, que representa Dallagnol nos processos, argumentou que o ex-procurador teve o “cuidado” de procurar o CNMP antes de pedir exoneração e defendeu que os procedimentos administrativos pendentes à época não poderiam levar à sua demissão.

O ministro Benedito Gonçalves, relator dos processos no TSE, entendeu, no entanto, que a intenção de manobrar a Lei da Ficha Limpa foi “cristalina” e “capciosa”. Ele foi acompanhado por todos os colegas da Corte.

Deltan Dallagnol foi eleito com 344.917 votos, a maior votação no Paraná. Pela decisão do TSE, os votos recebidos foram para a legenda. A cassação mobilizou apoio de empresários de Santa Catarina ao agora ex-deputado federal.

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*Com informações do Estadão Conteúdo

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