O julgamento do caso Mariana Ferrer levanta o debate sobre o tratamento à vítima denunciante de estupro. A repercussão nacional gerou uma investigação do Conselho Nacional de Justiça e até manifestação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, repudiando a condução processual. O advogado criminalista Marlo Almeida Salvador acredita que o momento é uma oportunidade para discutir o tema.

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— Este caso é singular pois traz à tona um rosário de problemas que temos dentro do próprio sistema criminal. São situações que merecem a atenção social, os casos de mulheres vítimas de violência sexual. É algo muito delicado até mesmo para a vítima procurar os órgãos policiais e de Justiça, ela fica na dúvida se vai conseguir provar e se passará por esta tortura novamente — argumenta.

Ouça a entrevista com o advogado criminalista Marlo Almeida Salvador:

Ministro Gilmar Mendes, do STF, repudiou a condução processual:

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Mariana Ferrer acusa o empresário André de Camargo Aranha de estupro durante uma festa em Jurerê Internacional, Florianópolis, em dezembro de 2018. O juiz Rudson Marcos, da Terceira Vara Criminal, absolveu o réu por entender que não havia provas o suficiente para corroborar a alegação. O julgamento foi marcado por atitudes desrepeitosas do advogado de defesa.

— É um caso emblemático para se criticar como estão sendo tratadas as vítimas dentro da instrução processual, do ambiente policial também. Quem sabe possamos melhorar este tratamento. Não faço julgamento da sentença do doutor Rudson Marcos, mas em outros casos já se viu condições criminais a partir de fragmentos mais singelos. Comparando com outros casos, há uma incoerência — analisa o criminalista Marlo Almeida Salvador.

As audiências do caso Mariana Ferrer ocorreram no mês de julho e voltaram à tona nesta terça-feira (3) após publicação do site The Intercept. O Ministério Público de Santa Catarina solicitou à Justiça a retirada do sigilo do vídeo do julgamento. O pedido visa esclarecer o posicionamento da promotoria durante o constrangimento imposto à vítima pela defesa do réu.

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