O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) analisou um recurso da defesa de Evanio Prestini — o motorista do Jaguar envolvido em um grave acidente na BR-470 — e manteve a decisão de que ele deve ir a júri popular. Duas jovens morreram na ocasião: Suelen Hedler da Silveira e Amanda Grabner Zimmermann. No mês passado, a avaliação do recurso foi interrompida por um pedido de vistas de um dos desembargadores, o que adiou a decisão.
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Porém, nesta tarde, os magistrados de Florianópolis definiram que o motorista do Jaguar deve responder por dois homicídios e tentativa de três, além do crime de trânsito por dirigir embriagado. Sob relatoria do desembargador Alexandre d'Ivanenko, o Tribunal decidiu, por 2 votos a 1, manter os termos da sentença de pronúncia.
Teve voto vencido o desembargador Sidney Eloy Dalabrida, que manifestou-se no sentido de desclassificar as tentativas de homicídio para lesão corporal. Também participou da sessão o desembargador José Everaldo Silva. Com a confirmação do júri, caberá ao juízo da Comarca de Gaspar promover o agendamento do julgamento, em data ainda a ser confirmada.
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Os advogados do condutor tentaram modificar a decisão da juíza Camila Nicoletti, de Gaspar, que diz que Prestini deve ir a júri popular por esses motivos. Os defensores pediram, em uma tentativa de evitar o júri, que o cliente passasse a responder por homicídio culposo e lesão corporal culposa no trânsito.
Defesa recorrerá
Um dos advogados de Prestini, Nilton Machado, explica que após a publicação da decisão a defesa analisará o próximo passo, que pode ser um embargo de declaração (uma espécie de questionamento ao conteúdo divulgado) ou, o mais provável, um recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
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O acidente na BR-470
A batida envolvendo o Jaguar e o Fiat Palio aconteceu por volta das 6h da manhã de 23 de fevereiro do ano passado na BR-470, em Gaspar. Duas garotas morreram, Amanda Grabner Zimmermann, 18, e Suelen Hedler da Silveira, 21. O condutor do carro de luxo, Evanio Prestini, foi submetido ao teste do bafômetro que apontou 0,72 miligrama de álcool por litro de ar expelido.
Ele foi preso em flagrante. No dia seguinte ao acidente, a prisão foi convertida para preventiva. Os advogados de Evanio pediram a revogação da prisão, que foi negada pela Comarca de Gaspar.
A defesa, então, entrou com o pedido de uma liminar de habeas corpus no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que também foi negado. Quase duas semanas depois, no julgamento do Colegiado, os desembargadores decidiram por manter Evanio no Presídio Regional de Blumenau.
Porém, em julho, Prestini teve a liberdade provisória concedida após decisão do Ministro do STJ, João Otávio de Noronha. A medida foi publicada em regime de plantão. Ele deixou a unidade prisional no carro dos advogados.
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