O Figueirense foi absolvido, nesta terça-feira, dia 18, pela 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), por 3 a 2, da acusação de usar irregularmente o jogador Edson Galvão na partida contra o CFZ Imbituba, no dia 10 de maio, pela Copa Santa Catarina.

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Com a decisão, o clube não perderá pontos e nem pagará multa. A defesa do Figueirense convenceu três dos cinco auditores do TJD de que houve erro no envio da intimação. Ela foi embasada no horário de recebimento do documento por parte do réu – depois das 18h da última sexta-feira – o que acabou encurtando o prazo de defesa.

O presidente do TJD, Mário Cesar Bertoncini, entende que os clubes é que devem se adequar ao horário de funcionamento do órgão – até as 19h – e não o contrário.