O caso de assassinato de um homem durante abordagem policial em município no Sul de Santa Catarina, em 2014, teve mais um desfecho nesta semana. Em decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) divulgada no último sábado (29), ficou determinado que as duas irmãs da vítima devem receber R$ 50 mil cada do Estado, como forma de indenização por danos morais.

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Inicialmente, as irmãs iriam receber, cada uma, R$ 100 mil. O governo do Estado chegou a entrar com recurso sobre a decisão, alegando que o agente disparou em legítima defesa e que a ação civil deveria ser suspensa até a avaliação, pelo Tribunal do Júri, das teses da defesa. Além disso, sustentou que o valor indenizatório era muito elevado.

Apesar do desembargador do processo afirmar que é evidente o excesso de força usado pelo agente estatal durante a abordagem, causando a morte da vítima, as “particularidades do caso” fizeram o judiciário readequar a indenização para as irmãs.

“Embora seja imensurável a dor e o sofrimento dos lesados em razão do lamentável e violento episódio que resultou na perda trágica e repentina do familiar, sopesando a natureza, extensão e gravidade do abalo sofrido, o grau de parentesco com a vítima e as demais particularidades do caso, entendo que o montante reparatório deve ser readequado para R$ 50 mil a cada uma das apeladas”, ressaltou.

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O voto do desembargador foi seguido pelos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Público.

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