O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um “Pedido de Providência” para apurar o processo que levou à retirada de um bebê da mãe após o parto em Blumenau. A informação foi confirmada com exclusividade à reportagem do Santa.
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A história veio à tona quando Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o pedido para devolver a criança à genitora. Na oportunidade, o processo chegou a ser chamado de “aberração” por um ministro.
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O “Pedido de Providência” foi instaurado após o STJ decidir em sessão notificar o CNJ sobre o caso, conforme sugestão da ministra Nancy Andrighi. A magistrada aparece em vídeo da reunião alertando os colegas sobre a reincidência de processos semelhantes em Blumenau.
Desde julho, uma série de mães tem se manifestado em frente ao Fórum sobre possíveis falhas em processos que levaram ao envio dos filhos para a adoção.
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— Eu chamo a atenção novamente dos colegas. Percebam que é Santa Catarina outra vez. Alguma coisa existe neste Estado que o CNJ precisaria estudar, compreender o que está acontecendo — afirmou Nancy, à época.
De acordo com a assessoria do CNJ, o “Pedido de Providência” instaurado se refere exclusivamente ao caso do bebê tirado da mãe ainda no hospital sob a justificativa de que a criança seria entregue à prima da gestante, configurando uma adoção irregular. Para os ministros, porém, Ministério Público e Vara da Infância e da Juventude de Blumenau agiram precipitadamente.
Vídeo mostra discussão sobre caso de Blumenau
Como funciona o “Pedido de Providência”
O “Pedido de Providência” é um procedimento para fazer sugestões referentes às melhorias da eficiência do Poder Judiciário ou qualquer outro tema que não tenha classificação específica. Ele pode ser analisado tanto pela Corregedoria Nacional de Justiça quanto por conselheiros, a depender do assunto.
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Através do procedimento são solicitadas informações ao órgão de origem, no caso, à Comarca de Blumenau. Após analisados os documentos, é verificado se a questão da controvérsia é estritamente de ordem jurisdicional ou disciplinar.
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Se configurando a primeira hipótese, a situação pode ser resolvida através de recursos e procedimentos próprios na esfera jurídica. Caso se constate a segunda possibilidade, a conduta do magistrado será objeto de análise através de Processo Administrativo Disciplinar, “o que ainda não se pode aferir diante do estágio inicial do processo”, disse o CNJ.
Não há prazo para a análise ser concluída. “Quando o relator estiver com o voto pronto, ele avisa a presidência do CNJ, que decide que inclui na pauta”, informou a assessoria do Conselho Nacional de Justiça.