Há dois anos, no dia 27 de setembro de 2012, a 5ª Vara Cível de Joinville decretou a falência da Busscar, depois que a assembleia de credores rejeitou o plano de recuperação judicial apresentado. Esta situação jurídica foi, depois, anulada no dia 26 de novembro de 2013 pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a partir de recurso apresentado pelo advogado da companhia, Euclides Ribeiro.
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O tempo passou e aumentou a gravidade do quadro econômico-financeiro daquela que já foi, nos anos 90 do século passado, exemplo de empresa do ramo de carrocerias em todo o País.
Novas assembleias de credores aconteceram. No dia 9 de setembro, o plano de recuperação, refeito, também foi reprovado. Desde então, o processo está com o juiz Luís Felipe Canever (o sexto que cuida do assunto desde o início do processo). É ele quem vai confirmar ou não a decisão tomada pelos credores e decretar a falência da Busscar. Ou pode tomar outra posição, o que parece pouco provável.
A crise da Busscar surgiu entre 2003 e 2004, quando a empresa buscou socorreu em um financiamento do BNDES para sustentar atividades e produção no nível das exigências dos clientes. Agravou-se em 2009 e 2010 no embalo da falta de crédito e no rastro da grave crise financeira global da época, quando os bancos ficaram sem dinheiro para emprestar, eles próprios engolidos pela mais aguda e nervosa tempestade econômica das décadas recentes.
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Agora, o Sindicato dos Mecânicos de Joinville e Região, a exemplo de tantos outros credores da Busscar, está à espera da decisão judicial. É essencial lembrar que, no mundo prático, a sentença que for dada não significará pagamento rápido aos trabalhadores e nem a outros com créditos a receber.
O juiz deverá formalizar sentença bem abrangente, cuidando de todos os aspectos jurídicos envolvidos na questão, para evitar que novos recursos impeçam a aplicação das decisões.
Certamente, este é o caso de recuperação judicial mais polêmico e de maior repercussão social da história econômica de Santa Catarina.
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