Um homem acusado de matar a própria filha para ficar com o patrimônio dela foi condenado a 18 anos de prisão em regime fechado. O crime ocorreu em maio de 2022, em Cerro Negro, na Serra Catarinense, e o julgamento foi nesta quinta-feira (9), no fórum da cidade vizinha de Campo Belo do Sul. O júri durou 12 horas.

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A condenação ocorreu por homicídio com três qualificadoras: feminicídio, crime cometido por motivo torpe e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Além disso, a relação familiar do acusado com a vítima também agravou a pena.

O homem estava detido no Presídio Regional de Lages e após o julgamento voltou à unidade prisional, onde deve cumprir a pena nos próximos anos.

A adolescente tinha 17 anos quando foi morta. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a vítima perdeu a mãe em um acidente de trânsito quando tinha apenas dez meses de vida. Por consequência, ela herdou os bens materiais da mãe, uma fazenda e uma casa. O pai continuou morando no imóvel, mas formou uma nova família e pediu que os parentes criassem a jovem.

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Ainda segundo a acusação do MP, a menina cresceu, entendeu que era dona do patrimônio e decidiu reivindicá-lo. Depois disso, acabou sendo morta 36 dias antes de completar 18 anos, idade que lhe permitiria tomar posse dos bens a que tinha direito.

Como ocorreu o crime

A adolescente foi morta na casa em que a vítima morava com o namorado, às margens da rodovia SC-390, em Cerro Negro. Segundo a denúncia, o pai dela teria ido até a residência com a moto de um amigo e matou a jovem com um tiro na cabeça, sem que ela pudesse esboçar qualquer reação.

— É um caso chocante, afinal, um pai matou a própria filha por causa de bens materiais. Esse crime não poderia ficar impune, de modo algum — sustentou a promotora de Justiça Cassilda Santiago Dalagnollo.

Após o julgamento, a avó materna da vítima afirmou estar aliviada com a sentença.

— Essa condenação não traz ela de volta, mas saio daqui com a sensação de que a justiça foi feita, pois um homem que mata a própria filha não pode, de maneira alguma, viver em sociedade — afirmou.

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A identidade do réu não foi informada pelo Ministério Público de SC.

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