A assessoria jurídica do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF) encaminhou nesta segunda-feira uma notícia-crime à 1ª Delegacia de Polícia para dar início à investigação sobre a demolição de um casarão histórico no Centro de Florianópolis, tombado pelo município em 1986. Segundo o Sephan (Serviço do Patrimônio Histórico, Artístico e Natural do Município), o proprietário do imóvel não tinha autorização da Prefeitura para demolí-lo.

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A casa, localizada no número 290 da Rua Henrique Valgas, foi erguida à beira do mar no século XIX. O aterro ainda não havia sido feito, e o prédio foi uma residência durante praticamente toda a sua existência. O Sephan considera a demolição uma “perda irreparável” à história da arquitetura lusobrasileira, fato agravado devido ao imóvel se localizar em uma das áreas de maior visibilidade da cidade.

Casa foi construída antes que região fosse aterrada

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Foto: Divulgação/IPUF

O engenheiro e proprietário do imóvel, Léo Saraiva Caldas, 74 anos, afirma que o edifício já estava numa situação irreparável há meses devido à frequente ocupação de usuários de crack, que danificaram as vigas de madeira que sustentavam a estrutura.

– A casa não foi destruída por mim, ela já tinha virado apenas uma casca. O que eu fiz foi impedir que a construção ruísse e machucasse as pessoas que ocupavam ela.

A Lei Municipal 1202/74, entretanto, afirma que os bens tombados “não poderão ser, em nenhuma hipótese, destruídos, demolidos, mutilados ou restaurados” sem autorização prévia. A legislação determina ainda que o proprietário que comprovadamente não conseguir realizar as reformas deverá levar o caso às autoridades, arcando com o valor da obra ou pedindo o cancelamento do tombamento.

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Crimes cometidos contra bens tombados pelo município são equiparados aos danos contra o patrimônio público mesmo quando são propriedades privadas, conforme prevê a lei municipal de 1974. Além disso, os proprietários deverão responder por danos a propriedades com valor artístico, arqueológico ou histórico, como estabelecem os artigos 163 e 165 do Código Penal Brasileiro, cuja detenção é prisão de seis meses a dois anos, além de multa.