O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que o município de São José e a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) cumpram com suas obrigações relativas ao controle da poluição do Rio Carolina, causada pelo lançamento de efluentes do Conjunto Habitacional Morar Bem I.

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A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pela 10ª Promotoria de Justiça de São José. Na ação, o promotor Raul de Araujo Santos Neto relata que o loteamento foi implantado em área desapropriada pelo município por interesse social, destinado a abrigar pessoas residentes em área de risco. Porém, as redes coletoras e estações de tratamento do conjunto habitacional nunca funcionaram adequadamente, razão pela qual não foi obtida a Licença Ambiental de Operação.

Ocorre que sem a licença, a Casan recusou-se a receber oficialmente a infraestrutura de esgoto do loteamento. Segundo a companhia, o sistema de tratamento de esgoto do loteamento Morar Bem apresentava sérios problemas operacionais.

Pareceres técnicos requeridos pela promotoria, que instruem o inquérito civil que apura a degradação ambiental no Rio Carolina, apontam a total inoperância da estação de tratamento, rede coletora e estação elevatória, com várias residências lançando esgoto diretamente no curso d’água.

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O promotor ressalta que desde 2006 o Ministério Público busca, sem sucesso, uma solução consensual junto à Casan e ao município, que respondem apenas com evasivas e pedidos de prorrogações de prazos.

“Fica absolutamente claro que não obstante o município de São José e a Casan demonstrarem ter conhecimento da gravidade da poluição que envolve o Rio Carolina, ambos vêm simplesmente postergando o cumprimento de seus deveres legais e contratuais, escorando-se numa alegada burocracia para justificar o abandono total de suas obrigações”, ressalta Santos Neto.

A medida liminar requerida pelo promotor e deferida parcialmente pela Justiça determinou ao município a inspeção e fiscalização de todas as edificações em construção ou reforma, exigindo a adequação do sistema de tratamento; a inspeção de todas as ligações de esgoto, a fim de identificar o lançamento de efluentes clandestinos dirigidos para o rio, e tomar todas as providências para exigir as devidas correções; e a não expedição de habite-se ou alvará de construção às edificações que não estejam dotada de sistema de tratamento de esgoto de cordo com as normas.

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A medida liminar determina, ainda, que a Casan coloque em execução o projeto de ampliação e a nova concepção do sistema de esgoto do conjunto habitacional que está em curso, conforme informado pela própria empresa na defesa prévia da ação.

O Ministério Público requer, ainda, no julgamento do mérito da ação, a condenação do município a manter a fiscalização e promover a conscientização da comunidade e da Casan e do município a executarem o projeto de melhoria da estação de tratamento. Requer, ainda, a aplicação de multa no valor individual de R$ 500 mil, a serem revertidos ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados. Cabe recurso.

Companhia denuncia moradores

Através da assessoria de imprensa, a Casan informou que ainda não foi intimada sobre a liminar. A companhia ressaltou que não foi um sistema projetado, construído e operado pela Casan, e sim concebido pela municipalidade com recursos do BID para implantar o loteamento Morar Bem.

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Informou ainda que enfrenta uma série de dificuldades para operar a estação de tratamento Morar Bem, pois são frequentes os problemas operacionais causados por entupimento das redes, pelo lançamento indevido de resíduos grosseiros pelos moradores (roupas, brinquedos, etc.) e destruição ou roubo das unidades operacionais, seja por ações de puro vandalismo, seja por ladrões. “A situação é tão grave ao ponto de um morador ter desativado uma estação elevatória de esgoto para construção de garagem, ou ao ponto de um segundo morador ter utilizado a área de acesso à ETE Morar Bem para o plantio de cana de açúcar em anos anteriores (e ter ameaçado a companhia caso a plantação fosse derrubada)”, afirma a Casan em nota. A empresa ressalta que não pode intervir nesses casos. Segundo a Casan, atualmente está em desenvolvimento um projeto para ampliação e nova concepção do sistema de esgotamento sanitário do município, que contempla, inclusive, o loteamento Morar Bem, no valor inicial de R$ 1.111.953,75.

Por meio da assessoria de imprensa, a prefeitura de São José informou que ainda não foi notificada e que se manifestará após analisar o conteúdo da decisão.