A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) foi condenada a ressarcir à União pela cobrança da tarifa de esgoto da Superintendência Regional da Polícia Federal, em Florianópolis, entre os anos de 2002 e 2009. A decisão em segunda instância foi deferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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A União moveu ação em 2012, alegando que a companhia cobrou o montante mesmo não possuindo nenhum serviço de esgoto no local, e pediu o pagamento de R$ 312.752,43, o dobro do valor cobrado durante os sete anos, mais ajustes e mora.

A Casan contesta o valor pedido e afirma que assim que foi avisada da situação, cessou a cobrança. A companhia aceitou pagar cerca de metade do montante pedido pela União, já que entende que houve erro na cobrança – o valor contestado pela Casan seria uma espécie de indenização pedida pela União devido à cobrança irregular. O TRF4 concorda que não houve má-fé da companhia e, por isso, a restituição deva ser feita de maneira simples, apenas com os reajustes monetários.

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