A Casan foi condenada em Santa Catarina, agora em segundo grau, a diminuir o barulho de uma estação de tratamento de água localizada em uma área residencial de Cunha Porã, no Extremo-Oeste. O caso chegou à Justiça a pedido de um casal vizinho ao local.

Continua depois da publicidade

Receba as principais notícias de Santa Catarina pelo WhatsApp

Os moradores aguardam uma resolução do problema desde novembro de 2019, quando a Casan se comprometeu a resolvê-lo em até 45 dias, o que, no entanto, não ocorreu.

Em primeira instância, a Comarca de Cunha Porã decidiu que, como houve constatação de excesso de ruído apenas à noite, a empresa poderia cessar as atividades da estação nesse período. Tanto os autores da ação quanto a Casan recorreram então de partes da sentença.

Agora em julgamento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a 2ª Câmara de Direito Público decidiu, por unanimidade, que a Casan terá que diminuir o ruído da estação a, no máximo, 55 decibéis no período diurno e a 50 no noturno, com prazo de 45 dias para promover adequações.

Continua depois da publicidade

Os limites de barulho atendem às definições da norma técnica 10.151/2019 (ABNT) para áreas de maioria residencial, de acordo com o TJSC. A decisão em segundo grau também manteve uma indenização por danos morais em R$ 5 mil ao casal e uma outra por dano material de R$ 3,6 mil.

“A exposição, durante anos, a níveis sonoros acima do permitido — ainda que minimamente — caracteriza abalo extrapatrimonial indenizável, porquanto prejudica a tranquilidade e o sossego, além de pôr em risco a saúde dos autores”, escreveu o relator do caso, lembrando que a autora do processo lidou com os ruídos excessivos ao longo de uma gravidez.

A Casan questionou as indenizações e alegou, no processo, que o barulho ultrapassaria minimamente os limites estabelecidos apenas durante à noite e na área externa da casa, no quarto de visitas e na cozinha, onde os moradores não estariam durante este período.

A alegação acabou, no entanto, minimizada pelo relator do caso: “[…] as pessoas têm direito de usar qualquer cômodo de sua residência, em qualquer horário, sem perturbação ao sossego”.

Continua depois da publicidade

O NSC Total procurou a Casan para obter eventual posicionamento sobre o caso, mas ainda não teve retorno. Caso haja, o texto será atualizado.

Leia mais

Traficante com tornozeleira é alvo de novo flagrante e volta a ser condenada em SC

Técnico de enfermagem que teria estuprado paciente em hospital pode ter registro cassado