Um casal blumenauense decidiu levar para a Justiça Federal uma frustração que atrapalhou o “casamento perfeito” planejado pelos dois. Os noivos tiveram de adiar a cerimônia e a lua de mel na Europa por conta de um atraso dos Correios no envio dos documentos para o exterior. Diante do imprevisto, a empresa terá de indenizá-los em R$ 6,2 mil por danos morais e ressarcimento de despesas.

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No processo, a noiva explicou que no dia 1º de junho de 2023 o pai dela mandou uma correspondência com a certidão de nascimento da filha para a Irlanda, que tinha o prazo de chegar ao destino em 10 dias úteis. A viagem da família para a capital Dublin estava marcada para o dia 24 do mesmo mês, enquanto o casamento seria no território de Gibraltar, ao Sul da Espanha, no dia 27.

Só que nem a cerimônia, tampouco a lua de mel em Ibiza, se concretizaram naquele momento, já que o documento chegou à Europa apenas em 29 de junho, quando a previsão era de que ele fosse entregue já no dia 15.

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Com o imprevisto, os eventos planejados pelos noivos no exterior tiveram de ser reagendados, causando um prejuízo de R$ 8 mil, segundo a blumenauense. O juiz da 3ª Vara da Justiça Federal de Blumenau, no entanto, considerou que foram comprovados apenas R$ 1,2 mil a serem ressarcidos pelos Correios. Já a indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.

“A falha no serviço postal acarretou em danos que ultrapassaram o mero dissabor, sendo que o reagendamento da cerimônia, bem como os transtornos que derivaram de tal remarcação, se enquadram no conceito de elemento gravoso”, concluiu o juiz Adamastor Nicolau Turnes.

A sentença foi proferida nesta terça-feira (20), em um processo do juizado especial. Ainda cabe recurso.

*Sob supervisão de Augusto Ittner

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