O trâmite judicial para o casamento civil no Brasil ficará mais fácil a partir do dia 17 de janeiro. Uma lei publicada hoje no Diário Oficial da União dispensa os noivos de cumprir o processo burocrático para conseguirem a autorização do juiz para a realização do casamento.

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Os noivos precisavam apresentar documentos e indicar testemunhas, que eram encaminhados a um juiz, que homologava e autorizava o casamento. Mas a lei publicada hoje altera o Artigo 1526 do Código Civil e acaba com esse protocolo.

A partir de janeiro, documentos e testemunhas serão apresentados ao oficial do Registro Civil na hora do casamento, e só em caso de impugnação a habilitação será levada ao juiz. A justificativa do governo para propor a mudança foi simplificar o procedimento de habilitação, beneficiando os interessados e desonerando os cartórios do Poder Judiciário.

De acordo com o relator do projeto, deputado Maurício Rands (PT-PE), a medida torna mais célere o procedimento necessário para o casamento, sem trazer qualquer prejuízo à segurança jurídica.

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