Um casamento celebrado em maio deste ano em um beach club de Jurerê Internacional, em Florianópolis, é um dos alvos da Operação Boca Livre, deflagrada nesta terça-feira pela Polícia Federal. A festa dos noivos Felipe Amorim e Caroline Monteiro, supostamente financiada pela Lei Rouanet, ocorreu no300 Beach Club. Fotos disponíveis num site de imagens de casamentos mostram desde os preparativos da noiva até a apresentação de sertanejos durante a celebração.
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Segundo informações publicadas no site O Globo, o casal teria, segundo investigadores, parentesco com Antonio Carlos Bellini, dono da Bellini Cultural, principal ponta do esquema de fraudes na Lei Rouanet e alvo da operação Boca Livre. Antonio Carlos e a sua mulher foram presos em São Paulo.
Segundo publicação do site ConstanceZahn.com, voltado para noivas, Caroline passou a morar em Santa Catarina logo no início do namoro com Felipe, tendo Florianópolis como pano de fundo do relacionamento. Já nas primeiras conversas sobre o casamento, informa o site, o casal decidiu que a celebração deveria ocorrer na praia. A organização do evento durou um ano e oito meses.
Nas redes sociais, internautas localizaram uma postagem do fotógrafo que fez as imagens do casamento. Nos comentários, usuários do Facebook falavam que “pagaram pela festa, mas não foram convidados”.

Foto: Reprodução / Facebook
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Operação cumpre mandados em SP, RJ e Distrito Federal
A operação deverá cumprir 14 mandados de prisão temporária e 37 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Rio de Janeiro e no Distrito Federal, todos expedidos pela 3ª Vara Federal Criminal em São Paulo. A operação é feita em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU). Segundo o G1, um grupo atuou por quase 20 anos no MinC e conseguiu aprovação de R$ 170 milhões em projetos fraudulentos.
Instaurado em 2014, o inquérito policial apura desvio de recursos relacionados a projetos aprovados com o benefício fiscal, com base em documentação enviada pela CGU. De acordo com a PF, há indícios de as fraudes ocorriam de diversas maneiras, como “inexecução de projetos, superfaturamento, apresentação de notas fiscais relativas a serviços ou produtos fictícios, projetos simulados e duplicados, além da promoção de contrapartidas ilícitas às incentivadoras”.