Um casal terá que pagar sessões de terapia para duas crianças, de quatro e oito anos, após desistir do processo de adoção no Sul de Santa Catarina. É o que diz uma decisão liminar da Justiça após uma ação do Ministério Público (MPSC) que pede a reparação civil pelos danos morais causados a elas.
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Conforme a promotoria, as crianças foram acolhidas em uma instituição em fevereiro de 2022, após terem os direitos violados pela mãe biológica. A suspeita é de que a genitora negligenciava os cuidados com a segurança e a saúde dos filhos, usava drogas na frente deles e faltava com zelo materno.
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Já em junho de 2023, o casal demonstrou interesse na adoção das crianças. No mês seguinte, iniciou o estágio de convivência com a nova família, que seguiu sem intercorrências. Os irmãos foram morar com o casal, que demonstrava felicidade com as crianças e não alegava problemas durante o acompanhamento do serviço social.
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No entanto, em novembro, relataram dificuldades no processo de adoção, alegando que os comportamentos de uma das crianças era inadequado, já que “não gostava de ir ao médico e algumas vezes não queria fazer as tarefas escolares”. Isto fez com que os dois desistissem da adoção, alegando que “o processo de adoção não daria certo” e que “no futuro seria pior”, segundo a promotoria.
Ainda de acordo com a ação, os adotantes foram orientados e acompanhados por profissionais para solucionar a situação e lembrá-los da existência cotidiana de dificuldades em família e da possível superação dos desafios. Porém, eles não aceitaram as orientações e em 23 de novembro, a guarda foi revogada, com a interrupção do estágio de convivência e o retorno dos irmãos à instituição de acolhimento.
O promotor de Justiça Eliatar Silva Junior, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga, fez um alerta aos interessados em adotar.
— A decisão de receber crianças e/ou adolescentes deve ser muito consciente, se estará abrindo as portas de lares e de corações para crianças e adolescentes com histórico de rejeição, muitas vezes graves. Esses pequenos indivíduos necessitam que seus pais adotivos tenham paciência, persistência e muito amor para ajudá-los a superar as negligências e omissões passadas. Então, quem pretende adotar, antes de mais nada, deve pensar que estará assumindo o compromisso de amar incondicionalmente, não rejeitar nunca e desistir jamais. Frisa-se que, embora o sofrimento causado pela rejeição seja imensurável, ele é passível de indenização e outras medidas legais necessárias ao restabelecimento da saúde psicológica das crianças/adolescentes vítimas da rejeição/abandono — diz.
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Com a decisão, o homem e a mulher terão que pagar 10 sessões de acompanhamento psicológico para cada criança, de forma particular e com um especialista na área de adoção. Os valores devem ser depositados mensalmente na conta da instituição.
Além disso, a ação pede a indenização no valor de R$ 150 mil a cada criança. No entanto, o pedido ainda será julgado.
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