Um casal suspeito de assassinato conseguiu deixar a cadeia em Itajaí nesta terça-feira (4) com autorização judicial. Porém, a dupla acabou voltando à prisão menos de 24 horas depois. A situação ocorreu por causa de um vaivém de decisões tomadas após o júri popular do caso ser cancelado.
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O homem e a mulher teriam matado um homem em São Ludgero em novembro de 2021. Depois amarraram o corpo a um bloco de concreto e jogaram no rio em Itajaí. Eles foram presos em maio do ano seguinte, quando a polícia descobriu que a vítima foi amante da suspeita e caiu em uma emboscada.
Desde então o casal estava no Complexo da Canhanduba e a sessão de julgamento chegou a ser marcada para essa quarta-feira (5). Mas um dia antes, o juiz de Itajaí disse que o caso deveria ser julgado na cidade onde o crime ocorreu e não onde o corpo foi encontrado.
Sem uma nova data para o julgamento e diante do impasse sobre a jurisdição, a dupla deixou a prisão. O Ministério Público recorreu imediatamente e conseguiu uma nova ordem de prisão para os dois. A Polícia Civil recapturou a dupla na tarde desta quarta, na cidade de Gaspar.
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O enredo do crime
As investigações apontam que os três moravam em Blumenau quando se conheceram. A vítima começou um relacionamento com a suspeita, que na época era casada. Ela decidiu deixar o marido e foi morar com o amante em São Ludgero. Em 11 de novembro de 2021, o homem saiu para trabalhar e não retornou.
A polícia sustenta que nesse dia o ex-marido da mulher foi até a cidade no Sul do Estado e matou o atual dela após uma discussão. Depois, colocou o corpo no veículo, foi até Itajaí, amarrou a vítima pelo pescoço e pelas pernas em um bloco de concreto, e lançou no rio.
Segundo a apuração, enquanto o acusado dava uma gravata na vítima, a companheira dele prestava apoio moral, incentivando-o a cometer o crime. Depois de toda ação, os dois voltaram a morar juntos e em maio do ano passado foram presos em casa, na cidade de Itapema.
O casal responde por homicídio triplamente qualificado, mediante emboscada, asfixia e motivo torpe, com o agravante de ocultação de cadáver.
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“De acordo com elementos constantes nos autos, o crime foi praticado por desavenças pessoais, vingança e ciúmes decorrentes do triângulo amoroso envolvendo os réus e a vítima, sendo causa da morte asfixia mecânica por estrangulamento, o que demonstra que as prisões são cruciais para a manutenção da ordem pública”, informou o MPSC.
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