Um casal de Joinville que havia sido condenado à pena de quatro meses de reclusão e pagamento de multa após tentarem furtar um supermercado da cidade foi absolvido após o caso chegar à ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). A ministra aplicou o princípio da insignificância (ou bagatela) ao caso. No total, os produtos que eles tentaram levar somava R$ 155, 88.

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O homem e a mulher vivem na rua. Eles tentaram roubar um conjunto de roupa infantil, um creme facial, um shampoo, um sabonete em gel, um pacote de macarrão, um pedaço de bacon e um par de chinelos de borracha. Os produtos foram restituídos ao estabelecimento, depois que câmeras de vídeo flagraram a ação do casal.

O pedido de habeas corpus havia sido negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o argumento de que “o concurso de pessoas demonstra maior reprovabilidade da conduta e afasta a aplicação do princípio da insignificância”. Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia lembrou que o STF fixou vetores para a aplicação desse princípio: a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

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No caso dos autos, ela verificou que os fatos envolveram pessoas em inquestionável situação de vulnerabilidade econômica e social, o que atesta o reduzido o grau de reprovabilidade da conduta. Também é inexpressiva a lesão jurídica, pois a vítima é pessoa jurídica que dispõe de aparato para inibir furtos e roubos, e os itens foram devolvidos em decorrência das medidas de precaução.

Quanto aos meios e modos de realização da conduta, não houve emprego de violência ou ameaça à integridade física de funcionários e seguranças do supermercado. Por fim, não houve desfalque ou redução do patrimônio da vítima nem ampliação dos bens do caso.

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A ministra também citou precedentes da Segunda Turma no sentido de que o concurso de pessoas no crime de furto, isoladamente considerado, não afasta o reconhecimento do contexto da conduta, que deve ser analisada em cada caso.