Um casal que comeu partes de uma mosca dentro de um cookie será indenizado em R$ 6 mil, decidiu um juiz de Brusque. O caso aconteceu no ano passado e foi parar na Justiça depois dos dois identificarem o inseto dentro do biscoito. A empresa responsável pela importação do produto terá de pagar a indenização.
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Conforme informações do processo, os moradores ganharam uma cesta de presente em março de 2022. Entre os alimentos havia um pacote de cookies, de marca estrangeira. O produto estava dentro do prazo de validade. Ao comer, no entanto, a surpresa: na cobertura de chocolate havia partes de uma mosca.
A mordida já tinha acontecido quando o casal se deu conta do animal. Por isso, moveu a ação contra a empresa. As vítimas produziram imagens e comprovaram a queixa. O juiz, então, determinou a indenização no valor de R$ 6 mil – R$ 3 mil para cada, acrescidos de juros e de correção monetária.
A importadora recorreu em segunda instância, mas perdeu.
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— Em relação ao pedido de indenização por danos morais, verifica-se que a conduta da requerida, consistente na comercialização de alimentos contaminados com pedaços de moscas, acarretou ofensa aos direitos da personalidade dos autores, expostos a perigo de dano à saúde — disse o relator.
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