Uma companhia aérea foi condenada a indenizar em R$ 20 mil um casal de Joinville que perdeu o batizado do sobrinho por causa do cancelamento de um voo. A decisão foi tomada pela 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e divulgada nesta quarta-feira (30). O nome da empresa aérea e do casal não foram revelados.

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De acordo com o entendimento da Justiça, a empresa aérea deve indenizar os declarantes por danos morais, uma vez que os dois teriam sido convidados para batizar a criança na Cidade do México, mas não puderam realizar a viagem por conta da decisão da aérea de cancelar o voo.

"Na ocasião eles dirigiram-se ao aeroporto, embarcaram na aeronave porém, por problemas no pneu do avião, não foi possível decolar. A companhia aérea, na oportunidade, informou que o voo havia sido cancelado e só poderia ser realizado no dia seguinte", informa o TJ.

Ainda segundo o Tribunal, os autores da ação disseram que a empresa cobrou valores excessivos para que houvesse a troca de passagem e, por isso, decidiram retornar para casa e não puderam participar da cerimônia no México.

Em sua defesa, a empresa aérea alegou à Justiça que agiu de acordo com o que prevê a legislação e adotou todas as cautelas necessárias para que houvesse prestação de serviços de maneira satisfatória.

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Essa é a segunda decisão favorável ao casal, depois que eles apelaram para elevar o valor da indenização. O valor inicial definido era de R$ 5 mil, conforme proferiu Fernando Seara Hickel. No entanto, os joinvilenses alegaram que a quantia não foi suficiente para reparar o dano por eles sofrido, já que a viagem não era apenas de turismo, mas um evento familiar no qual eles eram padrinhos do sobrinho.

O relator da matéria, desembargador André Luiz Dacol, deu razão para a família. "Isso porque, além da frustração em seu período de férias e da espera de mais de três horas dentro da aeronave, sem qualquer justificativa por parte da demandada, os autores perderam o batizado de seu sobrinho e apadrinhado, o que agrava ainda mais seu abalo psicológico", defendeu.

— Atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, coube majorar a indenização para R$ 10 mil, para cada recorrente, quantia esta que é capaz de atender às peculiaridades do caso concreto, sem importar, por outro lado, em enriquecimento sem causa aos autores —, concluiu.