Após cinco anos de disputa judicial, um casal de Florianópolis receberá indenização pelos custos ocasionados pelo cancelamento de um voo internacional para Paris. O valor total será de R$ 12.700,22, com R$ 2.700,22 por conta de dados materiais e R$ 5 mil para cada passageiro por danos morais. A decisão foi do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) e teve como rés uma companhia aérea e uma empresa de milhagens.

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A viagem foi adquirida em 2014, quando o casal trocou as milhas acumuladas por passagens aéreas. O roteiro tinha a França como destino e faria escala na Grande São Paulo, tanto na ida quanto na volta. A própria empresa de milhagens agendou as datas e emitiu os bilhetes de avião.

O primeiro problema ocorreu no trecho entre Paris e São Paulo, quando o voo foi cancelado e o casal soube da alteração apenas no momento do embarque. Além de não receber auxílio da companhia aérea, o voo internacional pousou em Campinas e não em Guarulhos, como estava inicialmente agendado, após a realocação. Então eles gastaram mais R$ 408,22 com deslocamento de táxi para voltar ao aeroporto da Grande São Paulo.

Ao chegar em Guarulhos, o casal enfrentou mais problemas. Com o cancelamento do voo para o Brasil, eles perderam a conexão para Florianópolis e tiveram que desembolsar R$ 1.942 para comprar novas passagens aéreas. Contudo, o avião foi apenas até Navegantes, de forma que o casal ainda gastou R$ 350 de táxi para chegar novamente à Capital catarinense.

A empresa de milhagens chegou a apelar da decisão e tentou derrubar a sentença com o argumento que o cancelamento foi causado pela companhia aérea internacional. A justificativa foi refutada pelo relator do processo, que destacou a participação das rés na "cadeia de fornecedores, respondendo, por consequência, pelos danos causados ao consumidor", mantendo a indenização.

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O julgamento ocorreu na 5ª Câmara Civil do TJ-SC. A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Cézar Medeiros com participação do desembargador Jairo Gonçalves.