Um casal de duas mulheres conseguiu registrar a filha com “duas mães” após lutar na Justiça para reconhecimento da dupla maternidade. A família de Florianópolis havia solicitado o registro da bebê com os nomes das duas responsáveis logo após o nascimento, mas o pedido foi negado administrativamente. Nesta quarta-feira (10), a decisão da 1ª Vara da Família da Comarca da Capital, a favor do casal, foi divulgada pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.

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Por falta de recursos financeiros, a família utilizou uma técnica de reprodução assistida caseira para fins reprodutivos, segundo a Defensoria. Nesse caso, um doador cede o material genético, o sêmen é inserido em uma seringa e a mulher que busca engravidar injeta no próprio corpo. Uma das mães gestou a criança, enquanto a outra acompanhou o processo da gravidez.

Apesar da regulamentação da reprodução assistida no Brasil, por meio do Código Civil e do Conselho Federal de Medicina, o pedido de reconhecimento da dupla maternidade no registro de nascimento da criança não foi concedido e nem a inclusão do sobrenome da mãe não-genitora 

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O casal ingressou com uma ação para obter o duplo registro da recém-nascida, solicitando também a retificação da certidão de nascimento, com a inserção do sobrenome de ambas no nome da bebê. 

O caso foi encaminhado pelo defensor público substituto Leonel Paraguassu Andrade, com base no direito à igualdade garantido pela Constituição. O juízo da 1ª Vara da Família da Comarca da Capital decidiu a favor da família, e garantiu o reconhecimento dos direitos da criança e das mães.

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