Uma casa noturna de Içara, no Sul de Santa Catarina, foi acionada pela Justiça após descumprir as medidas de prevenção e combate à pandemia do coronavírus. Segundo investigações, o local chegou a reunir 700 pessoas em uma noite, número muito maior que os 20% da capacidade máxima permitida em regiões de risco potencial grave, conforme as regras determinadas em portaria da Secretaria Estadual de Saúde.
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A ação civil pública foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Içara, após receber denúncias de que ocorriam eventos com aglomeração de pessoas no local. O estabelecimento promovia festas sem o uso de máscaras, desrespeitando o distanciamento de 1,5 metro entre mesas e a proibição de dança na pista. Em caso de descumprimento, o estabelecimento será multado no valor de R$ 10 mil.
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O Promotor de Justiça Marcus Faria Ribeiro demonstrou na ação civil pública, por meio fotos e vídeos publicados por clientes nas suas redes sociais, o descumprimento às normas sanitárias. A Policia Civil também confirmou as irregularidades quando foi até o local e verificou o descumprimento dos protocolos sanitários.
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O Promotor de Justiça destacou também na ação que os prejuízos da aglomeração são graves e que causam danos à saúde coletiva.
— O resultado da aglomeração de centenas de pessoas, com contato físico e sem uso de máscara, é sabidamente um evento gravíssimo e alarmante para fins de controle sanitário da atual pandemia mundial. Com sua conduta ilícita o requerido causa sérios danos à saúde coletiva, promovendo a propagação do víru — argumentou.
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A decisão liminar também determina que a casa noturna passe por uma vistoria do Corpo de Bombeiros de Içara, que deve estabelecer o número máximo de pessoas que podem ser acomodadas sentadas no local para que a lotação máxima não seja ultrapassada.
A Vigilância Sanitária também deve fiscalizar os próximos eventos no local. Caso volte a descumprir qualquer uma das medidas sanitárias da portaria da Secretaria Estadual de Saúde, o estabelecimento pode ser multado.
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Na ação civil pública, o Ministério Público pede, ainda, que, em caso de condenação, os responsáveis pela casa noturna paguem uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos. O valor deverá ser recolhido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL).
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