Uma construção ilegal ocupada por um empresário na Praia de Naufragados, em Florianópolis, foi demolida nesta quinta-feira (15) após uma decisão da Justiça. A casa ficava em uma área de preservação permanente de restinga, onde construções privadas não são permitidas.

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A Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram) e a Polícia Militar Ambiental cumpriram a ordem judicial de desocupação e demolição de edificação ilegal. A decisão judicial é de 2007, com base em uma ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) iniciada em 2004 contra uma mulher que seria a proprietária do local. 

Depois de inúmeros recursos apresentados pela dona do imóvel ilegal, a sentença tornou-se definitiva em 2017, após de ser mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília.  

No entanto, quando o mandado de desocupação e demolição foi expedido em 2020, três recursos para evitar danos irreversíveis, chamados agravos de instrumento, foram apresentados pela proprietária. Um quarto agravo também foi formalizado pelo empresário que é o atual ocupante da casa.

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A decisão da Justiça foi suspensa temporariamente, mas a liminar foi cassada pelo Tribunal de Justiça, que manteve os efeitos da sentença demolitória definitiva do processo e ainda multou as duas pessoas que tentaram evitar a demolição da construção.

O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital reconheceu, em duas oportunidades, que o empresário e a proprietária tentaram criar obstáculos para o cumprimento da decisão judicial, com alterações da situação e apresentando alegações infundadas. Cada um foi multado em 10 salários-mínimos.

Preservação das áreas de restinga

De acordo com o promotor de Justiça da 22ª Promotoria, Felipe Martins de Azevedo, a ocupação de área de preservação permanente de restinga não é permitida para os fins de edificações particulares, tanto como moradia ou veraneio e recreio. Além da legislação federal, leis municipais também abordam sobre a ilegalidade de usar o espaço de preservação para fins particulares.

— Neste caso, a casa jamais foi utilizada como moradia, o que foi reconhecido durante todo o processo. Somente a partir de 2022, o empresário com bastante atuação nas redes sociais passou a divulgar a versão de que residia no local e que era pescador profissional. Esta versão foi desmentida nas contrarrazões dos recursos apresentadas pelo Ministério Público, que comprovou a residência em outra cidade, a propriedade de outros imóveis e o exercício da atividade empresarial pelo interessado — explicou.  

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Os recolhimento dos entulhos e a recuperação ambiental da área afetada após a conclusão da demolição serão realizados pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA), em outra etapa.

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