Os atletas suspensos por mais de seis meses por doping poderão disputar os Jogos Olímpicos após o cumprimento da punição, decidiu nesta quinta-feira a Corte Arbitral do Esporte (CAS), que considerou “inválida e inaplicável” uma regra do Comitê Olímpico Internacional (COI).
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A norma do COI estipulava que os atletas suspensos por mais de seis meses não poderiam disputar as Olimpíadas seguintes. O Comitê Olímpico dos Estados Unidos (USOC) e o COI haviam solicitado à Corte Arbitral do Esporte que se pronunciasse sobre a validade desta regra, que impediria vários atletas americanos, como o campeão olímpico dos 400 metros Lashawn Merritt, de disputar os Jogos de Londres-2012.
O artigo 45 da Carta Olímpica proíbe “os atletas suspensos por um período de mais de seis meses por violação das regras antidoping de participar nos próximos Jogos Olímpicos após a suspensão”.
A norma, conhecida como “regra Osaka”, foi aprovada em junho de 2008 pela comissão executiva do COI e entrou em vigor nos Jogos de Inverno de Vancouver-2010. O COI informou em um comunicado que respeitará plenamente a decisão da CAS, apesar da decepção.
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