Uma medida administrativa da Corregedoria Nacional de Justiça divulgada recentemente passou a permitir que os cartórios de registro civil emitam o passaporte. Para isso é necessária a celebração de um convênio entre a Polícia Federal e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen). Com a novidade, Blumenau pode ganhar dois pontos para emissão do documento: o Cartório Braga Varela, no Centro, e o Cartório Gaya, na Itoupava Central. Procurados pela reportagem, dirigentes dos dois estabelecimentos manifestaram interesse em aderir ao convênio. Atualmente, o posto da PF mais próximo para o blumenauense requerer o passaporte fica em Itajaí. De acordo com o posto da PF em Itajaí, o órgão emitiu 32.865 passaportes em 2017, dos quais 5.926 foram retirados por pessoas que declararam residir em Blumenau.
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A presidente da Arpen em Santa Catarina, Liane Alves Rodrigues, afirma que a adesão é facultativa aos cartórios e primeiro é preciso ter o convênio com a PF pronto. Segundo ela, não há previsão de quando isso irá ocorrer, mas já existe uma comissão em Brasília discutindo como o processo se dará. A viabilidade jurídica, técnica e financeira dos acordos firmados será feita pela Corregedoria Nacional de Justiça. Após a validação do convênio, os cartórios serão credenciados e matriculados para prestar o serviço.
A expectativa, de acordo com Liane, é que todas as etapas de emissão do documento de viagem sejam feitas pelos cartórios, mas reitera que os detalhes envolvendo a oferta do novo serviço serão especificados no acordo.
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– O convênio é que vai dispor sobre o que a Polícia Federal vai liberar para os cartórios, mas a ideia é que a gente faça a captação dos documentos e a entrega do passaporte – diz a presidente da Arpen-SC.
Ação é interpretada como positiva pelo setor
O titular do Cartório Gaya, Lio Ogê Gaya Junior, está entusiasmado com a novidade e acredita que a demanda será grande. Conta que desde a divulgação da possibilidade de emissão do documento na cidade os questionamentos da comunidade começaram a surgir. Para ele, toda a sociedade será beneficiada com a medida.
– Vejo como um passo importantíssimo para agilizar a emissão desse documento e facilitar a vida das pessoas, pois o cartório está mais próximo do cidadão, dos seus atos da vida civil – afirma Gaya.
O Cartório Braga Varela também tem interesse em prestar o novo serviço. A oficial substituta Patricia Braga Varela destaca, porém, que é preciso primeiro conhecer os termos do convênio. Somente após ter acesso ao teor do documento será avaliado se haverá adesão ou não.
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A novidade é vista com bons olhos pelo presidente da Comissão de Direito Notarial, Registral e de Registros Públicos da OAB-Blumenau, Daniel Reginatto. Para ele, os cartórios têm legitimidade para emissão do documento e poderão fazer isso com mais agilidade. O advogado corrobora a afirmação da presidente da Arpen-SC que as atribuições e responsabilidades de cada parte serão definidas pelos convênios.
– O cartorário tem fé pública para emissão de documento. Além disso, ele será fiscalizado e terá que prestar contas à Polícia Federal pelos processos realizados através do cartório – tranquiliza Reginatto sobre a possibilidade de haver alguma falha no processo.
A professora de Direito Civil e Direito Internacional da Uniasselvi, Carolina Berri, também vê a medida de forma positiva por permitir que a população tenha acesso ao passaporte de forma mais ágil do que é hoje. Como a PF ainda continuará fazendo a etapa de emissão – os cartórios apenas reuniriam os documentos, encaminhariam à PF e entregariam o documento pronto – ela não crê em qualquer diminuição na segurança do processo. Pelo contrário, além de a PF continuar responsável pela emissão, os cartórios, que têm fé pública e já fazem esse trabalho com outros documentos no dia a dia, contribuirão com uma segunda análise de cada caso.
– Claro que só na prática veremos detalhadamente como funciona, mas tende a ser positivo por facilitar o acesso para a população – opina.
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Reivindicação antiga da comunidade
A emissão do passaporte em Blumenau é uma reivindicação antiga da Associação Empresarial de Blumenau (Acib). Em 2005, a entidade chegou a ceder uma sala para um posto da Polícia Federal, possibilitando que o serviço fosse prestado na cidade. O presidente da Acib, Avelino Lombardi, lembra que foi um sucesso o trabalho desenvolvido pela equipe composta por dois agentes.
Ele conta que as tratativas após este episódio não cessaram e que a entidade segue disposta a auxiliar para que o serviço seja restabelecido na cidade. Em 2016, a Acib enviou um ofício ao senador Dalirio Beber (PSDB) pedindo apoio no pleito junto ao Ministério da Justiça, mas não houve avanço. Lombardi considera um importante avanço a possibilidade de retomada, por parte dos cartórios.
– Para a nossa região seria maravilhoso, pois somos o polo do Vale do Itajaí e não temos esse serviço aqui. Também queremos aqui uma delegacia da Polícia Federal e já estamos buscando isso – diz Lombardi.
Emissão de RG é alvo de negociação
A mesma medida da Corregedoria Nacional de Justiça também vai permitir que os cartórios emitam o Registro Geral (RG), atualmente feito apenas no Instituto Geral de Perícias (IGP). Para os estabelecimentos oferecerem esse serviço também será necessário um convênio. Ele deve ser celebrado entre a Secretaria de Segurança Pública do Estado e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais em Santa Catarina. Segundo a presidente da Arpen-SC, Liane Alves Rodrigues, este processo deve ser mais rápido do que o do passaporte, pois as tratativas já estão ocorrendo com o IGP.
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– Essa medida administrativa da corregedoria está reafirmando a importância dos cartórios na sociedade, pois já trabalhamos com os documentos do cidadão. Além disso, é mais uma atribuição para demonstrar nossa fé pública – diz a dirigente da associação.
O que diz a lei:
Provimento nº 66, de 25 de janeiro de 2018
Dispõe sobre a prestação de serviços pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais mediante convênio, credenciamento e matrícula com órgãos e entidades governamentais e privadas.
Art. 1º Dispor sobre a prestação de serviços de registro civil das pessoas naturais do Brasil mediante convênio, credenciamento e matrícula com órgãos e entidades governamentais e privadas.
Art. 2º As serventias de registro civil das pessoas naturais do Brasil poderão, mediante convênio, credenciamento ou matrícula com órgãos públicos, prestar serviços públicos relacionados à identificação dos cidadãos, visando auxiliar a emissão de documentos pelos órgãos responsáveis.
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Parágrafo único. Os serviços públicos referentes à identificação dos cidadãos são aqueles inerentes à atividade registral que tenham por objetivo a identificação do conjunto de atributos de uma pessoa, tais como biometria, fotografia, cadastro de pessoa física e passaporte.
Art. 3º O convênio, credenciamento e matrícula com órgãos públicos para prestação de serviços de registro civil das pessoas naturais em âmbito nacional dependerão da homologação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Parágrafo único. A Anoreg-BR ou a Arpen-Brasil formularão pedido de homologação à Corregedoria Nacional de Justiça via PJe.
Art. 4º O convênio, credenciamento e matrícula com órgãos públicos para prestação de serviços de registro civil das pessoas naturais em âmbito local dependerão da homologação das corregedorias de justiça dos estados ou do Distrito Federal.
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Art. 5º As corregedorias de justiça dos estados e do Distrito Federal manterão em seu site listagem pública dos serviços prestados.
Art. 6º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo válidos os provimentos editados pelas corregedorias de justiça no que forem compatíveis.