David Brandt tem apenas três dias de vida e já saiu da maternidade portando seu primeiro documento. Considerado o primeiro passo para a garantia de direitos civis, os pais do recém nascido, Ademar Brandt e Gilcinéia Salvador, resolveram garantir a certidão de nascimento do pequeno David ainda na maternidade.

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A novidade foi implantada pelo Hospital e Maternidade Jaraguá e começou a funcionar nesta quinta-feira. Um cartório foi instalado em uma sala dentro da maternidade, com objetivo exclusivo de atender aos novos moradores da região. O espaço atende de segunda a sexta-feira, das 8 horas ao meio dia.

O proprietário do cartório, Felippe Lehmann, conta que a ideia vem sendo alimentada desde o ano passado. O tempo até a inauguração serviu para uma pesquisa junto aos pais que iam até o cartório retirar a certidão. Verificando a aprovação, a medida foi concretizada. O Hospital cedeu salas e equipamentos, o cartório disponibilizará um funcionário.

– Não há benefício direto para nós, fizemos pela praticidade para as pessoas mesmo. Como são muitos os nascimentos aqui, o projeto se viabiliza _ avalia Felippe.

A Maternidade Jaraguá traz ao mundo em média 10 crianças por dia. Mensalmente, são de 270 a 300 nascimentos. A expectativa é que o cartório acompanhe a movimentação. Já na estreia a procura foi grande. Quando Felippe chegou à maternidade pela manhã, uma fila de quatro famílias aguardava para o registro dos pequenos.

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Para a família Brandt, a novidade foi bem aceita. Moradores do bairro Ribeirão Cavalo, eles teriam de retornar ao Centro apenas para efetuar a certidão. Outro casal que aproveitou foi Cesar Bueno Sotel e Aline Aparecida da Luz. Após o nascimento da filha Amabilly, no dia 1 de julho, eles já planejavam voltar ao Centro da cidade na sexta-feira. Sabendo da novidade, aproveitaram para retirar a certidão antes mesmo de a alta ser recebida.

– É muito mais fácil. É um ganho de tempo e as duas podem descansar _ sorri Cesar.

Documentos necessários para o registro de nascimento

Registro no nome dos pais, pais casados em cartório (apenas o pai ou a mãe assina):

– Declaração de nascido vivo

– certidão de casamento

– RG e CPF original de quem assinar (pai ou mãe)

Registro no nome dos pais, pais não casados em cartório, separados, divorciados, viúvos ou solteiros (pai e mãe assinam):

– Declaração de nascido vivo

– RG e CPF original do pai e da mãe

– Se a mãe não é solteira (casada, separada, divorciada ou viúva), é necessária a certidão de casamento, além da certidão de casamento ou nascimento do pai da criança

Registro apenas no nome da mãe:

– Declaração de nascido vivo

– RG e CPF original da mãe

– Se a mãe é solteira, sua certidão de nascimento. Se ela é casada, separada, divorciada ou viúva, é necessária a certidão de casamento

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