Quem tem como missão institucional o acompanhamento de licitações percebe como o crime do cartel é comum e até banalizado.
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A licitação não é somente um procedimento administrativo previsto em lei, mas um dos importantes mecanismos constitucionais para que a administração pública consiga fazer a melhor gerência possível dos recursos públicos.
Quem frauda licitações não fere somente princípios constitucionais e administrativos, mas agride frontalmente os interesses e necessidades da sociedade.
Das muitas fraudes às licitações com que nos defrontamos todos os dias, o cartel é, sem dúvida a pior delas e a mais grave, por matar na raiz a competitividade, que é o ponto vital do certame.
O que é o cartel nas licitações? A doutrina define o cartel como um acordo explícito ou implícito entre concorrentes para, principalmente, fixação de preços ou cotas de produção, divisão de clientes e de mercados de atuação ou, por meio da ação coordenada entre os participantes, eliminar a concorrência e aumentar os preços dos produtos, obtendo maiores lucros, em prejuízo do bem-estar do consumidor.
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O cartel nas licitações pode ser feito para fixar preços iguais ou, pelo menos, preços mínimos, pode ser um acerto para definir o vencedor; quando isto ocorre comparece apenas um concorrente ou, quando comparece mais de um, vêm com propostas previamente elaboradas, favorecendo o pré-indicado pelo cartel.
Quem combate o cartel em licitações tem consciência de que o problema desse combate está justamente em como descobrir o conluio e, principalmente, como obter as provas, já que tudo acontece na surdina.
O dia 8 de outubro é o Dia Nacional de Combate aos Cartéis. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) calcula que os cartéis geram sobrepreço de 10 a 20% nos valores de mercado.
Como a transparência é a melhor arma no combate à corrupção, assim também a competitividade é a melhor arma no combate ao cartel nas licitações.
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