Um acidente envolvendo um carro e uma locomotiva foi registrado na manhã desta quarta-feira (24), em Jaguaruna, no Sul de Santa Catarina. O automóvel, com quatro ocupantes, teria tido uma pane ao atravessar a linha férrea e foi atingido pelo trem. O fato aconteceu por volta de 11h20.
Continua depois da publicidade
Entre na comunidade exclusiva de colunistas do NSC Total
De acordo com os Bombeiros Voluntários de Jaguaruna, duas mulheres saíram do carro e, no momento em que retiravam duas crianças, o trem atingiu o automóvel. Uma das crianças, de três anos, e uma das mulheres não sofreram ferimentos.
Uma menina de 12 anos apresentou escoriações e suspeita de fratura no braço. A outra mulher, de 39, teve escoriações no corpo e suspeita de fratura na perna. Ambas foram encaminhadas ao Hospital de Caridade de Jaguaruna.
Empresa se manifesta em nota
A locomotiva é operada pela Ferrovia Tereza Cristina (FTC). A empresa se manifestou em nota e afirmou que o acidente teria sido causado por imprudência da motorista, o que é considerada uma infração gravíssima.
Continua depois da publicidade
Grave acidente entre carretas e carro mata 4 e interdita rodovia Régis Bittencourt em SP
Ainda, a FTC garante que o local está sinalizado conforme a legislação. Segundo o comunicado, o condutor da locomotiva apitou e aplicou os freios de acordo com as medidas de segurança exigidas pelo regulamento ferroviário. Leia a nota na íntegra a seguir:
“Imprudência provoca ocorrência ferroviária em Jaguaruna
Uma imprudência registrada na manhã desta quarta-feira (24), serve de alerta à população que mora ou transita nas proximidades da linha férrea: o abalroamento provocado por um carro em uma composição da Ferrovia Tereza Cristina (FTC), numa Passagem em Nível (PN) – em um cruzamento rodoferroviário, no município de Jaguaruna. A condutora não observou a aproximação do veículo ferroviário, mesmo sendo uma PN sinalizada conforme a legislação e com boa visibilidade.
A ocorrência foi um ato imprudente do condutor rodoviário, especialmente por violar o Código de Trânsito Brasileiro, art. 212, que diz ser infração gravíssima não parar o veículo antes de transpor a linha férrea. O mesmo Código estabelece que os veículos que se deslocam sobre trilhos têm a preferência de circulação quanto os demais, o que exige a atenção dos condutores rodoviários, pedestres e ciclistas ao se aproximarem de um cruzamento ferroviário.
O condutor ferroviário apitou e aplicou os freios, cumprindo todas as medidas de segurança exigidas pelo regulamento ferroviário. A Segurança Patrimonial/Operacional acionou as entidades de segurança pública. A equipe do Corpo de Bombeiros prestou o primeiro atendimento à motorista e às outras duas ocupantes do veículo, que sofreram ferimentos leves, sendo conduzidas ao Hospital de Jaguaruna.”
Continua depois da publicidade
Leia também
Justiça bloqueia ponte para trânsito de veículos pesados na divisa de SC com RS
Investigação revela novos detalhes sobre incêndio que matou mulher no Sul de SC
Dia Mundial da Meningite: SC registra 12 mortes pela doença em 2024; saiba como prevenir