O Inmetro publicou, no dia 22 de junho, a portaria que estabelece os requisitos obrigatórios de segurança para o Programa de Avaliação da Conformidade de carrinhos infantis. A regulamentação é uma iniciativa do Inmetro com o objetivo de prevenir acidentes com crianças e bebês.

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– Avaliamos questões ligadas à segurança, como o cinto, fechamento do carrinho durante o uso, materiais utilizados que possam ser tóxicos, além da estrutura e estabilidade do carrinho, entre outros itens – destaca Alfredo Lobo, diretor da Qualidade.

Registros de acidentes com crianças nos Estados Unidos e pesquisa realizada no banco de acidentes de consumo do Inmetro e reclamações de consumidores à Ouvidoria foram os principais motivos para tornar a certificação de carrinhos de bebê compulsória.

– Tendo em vista um histórico muito grande de relatos de acidentes, no Brasil e no mundo, os artigos infantis têm prioridade em nossos programas. Além disso, buscamos também sempre aperfeiçoar os programas que já estão em vigor, como o de brinquedos, de 1992, que passou por atualização em 2008 – reiterou Lobo.

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Dispositivos de retenção infantil, conhecidas como cadeirinhas para automóveis; artigos escolares; brinquedos; artigos de festas infantis; chupetas; mamadeiras; berços (em período de adequação para indústria, importadores e comércio) e cadeiras altas, portaria que será publicada ainda este ano: todos são produtos regulamentados compulsoriamente pelo Inmetro.

Fabricantes (nacionais e importadores) terão prazo de 18 meses para se adequarem às novas regras. O comércio terá 36 meses para comercializar produtos sem a certificação. Fabricantes, importadores e comerciantes que apresentarem produtos não conformes após o fim dos prazos estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei.

Berços também devem ser avaliados

O Inmetro lança o segundo vídeo da série “Faça Certo” na TV Inmetro, canal oficial no YouTube. O conteúdo é um alerta sobre segurança de berços infantis, incluindo dicas importantes a serem observados não só na hora da compra como a posição adequada do bebê em relação ao colchão, para evitar riscos de sufocamento e até estrangulamento da criança.

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No final de 2007, o Inmetro analisou 11 marcas de berços disponíveis no mercado brasileiro e todas foram reprovadas. A partir de então, decidiu, com base nesses indicativos, regulamentar, compulsoriamente, o produto.

A partir de dezembro de 2012 , os berços infantis deverão ser fabricados e importados somente em conformidade com os requisitos aprovados pela Portaria 269/2011 e devidamente registrados no Inmetro. Para o comércio o prazo vai até janeiro de 2014, quando somente os berços certificados e registrados deverão estar disponíveis para venda ao consumidor.

A série “Faça Certo” pode ser acessada por meio do endereço eletrônico: www.youtube.com/tvinmetro

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Dicas para escolher o berço do seu bebê

– observar a presença do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, que deve estar exposto no berço e na embalagem do produto após o prazo de adaptação às normas;

– verificar se as bordas e partes salientes são arredondadas ou chanfradas e isentas de quaisquer

rebarbas e arestas;

– rótulos e decalques colados não podem ser utilizados nas superfícies internas das laterais e extremidades do berço;

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– uma vez dentro do berço, a criança não pode conseguir levantar a base do colchão ou a base do berço;

– as laterais móveis devem ser equipadas com um sistema de travamento;

– as instruções de uso devem ser estar em língua portuguesa;

– todos os berços devem ser permanentemente marcados com informações sobre a razão social, nome ou marca comercial registrada do fabricante, distribuidor ou varejista, juntamente com meios adicionais de identificação do produto;

– caso o colchão não seja uma parte integrante do berço, deverá existir uma marcação, na base do berço, recomendando o uso de colchões com espessura máxima permitida de 120mm conforme a ABNT NBR 13579-1.

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