A venda de carne moída pode ter novas regras de qualidade e identidade no país. O Ministério da Agricultura irá submeter à consulta pública proposta de novo regulamento técnico, informa a portaria publicada nesta segunda-feira (4) no Diário Oficial da União.
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O texto prevê, entre outras mudanças, que a carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, e que cada pacote do produto poderá ter no máximo um quilo. Além disso, a porcentagem de gordura da carne moída deverá ser informada logo após a denominação de venda.
A consulta pública ficará aberta por 60 dias. Sugestões deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (SISMAN), da Secretaria de Defesa Agropecuária.
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Veja o que pode mudar na venda de carne moída
– É facultativo nomear o corte cárneo, quando a carne moída for obtida, exclusivamente, das massas musculares que o constituem;
– A porcentagem de gordura da carne moída deverá ser informada logo após a denominação de venda;
– A matéria-prima para fabricação da carne moída deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento;
– As carnes utilizadas como matéria prima na elaboração da carne moída devem estar livres de aponeuroses, linfonodos, glândulas, cartilagens, ossos, grandes vasos, coágulos, tendões e demais tecidos não considerados aptos ao consumo humano;
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– Não é permitida a obtenção da carne moída, a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos, ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos;
– É permitido o uso da gordura inerente ao corte utilizado para a produção da carne moída;
– A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 Kg;
– Não é permitida a utilização de carne industrial, para a fabricação de carne moída;
– Não é permitida a obtenção da carne moída a partir de moagem de miúdos;
– A carne moída deverá sair do equipamento de moagem com temperatura nunca superior a 7 graus Celsius e ser submetida, imediatamente, ao resfriamento, ao congelamento rápido ou ultrarrápido;
– A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0 e 4 graus Celsius, e a carne moída congelada à temperatura máxima de -18 graus graus Celsius;
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– Poderá ser admitida embalagens com peso superior a 1 kg, desde que a espessura do bloco seja igual ou menor que 15 cm, sendo vedada a sua venda a varejo.
*Com informações de G1
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