A proposta de regulamentação da reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 10 de julho deixa alimentos de 26 categorias isentos de imposto e mais 12 com desconto de 60% na alíquota. O texto está em análise no Senado e, mesmo que seja sancionado, o modelo tributário só entra em vigor por completo em 2033. As informações são do g1.
Continua depois da publicidade
Siga as notícias do NSC Total no Google Notícias
Alimentos que ficam mais baratos
Entre os itens que serão isentos de impostos estão, além de medicamentos, os alimentos da cesta básica, definida pelo governo seguindo o parâmetro da Emenda Constitucional 132/23 sobre garantia de “alimentação saudável e nutricionalmente adequada” e tomando como base o Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde. Assim, produtos in natura ou minimamente processados (como refino ou moagem) terão preferência.
O que os parlamentares discutem agora, no caso dos alimentos, é quais vão compor a cesta básica, e terão imposto zero, e quais poderão ter um desconto de 60% no imposto. Na proposta aprovada pela Câmara, por exemplo, as carnes vermelhas foram incluídas na cesta.
Veja a lista que consta da proposta aprovada na Câmara:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
- Peixes e carnes de peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas;
- Arroz;
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- Manteiga;
- Margarina;
- Ovos;
- Feijões;
- Raízes e tubérculos;
- Cocos;
- Café;
- Óleo de soja;
- Farinha de mandioca;
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
- Farinha de trigo;
- Açúcar;
- Alguns tipos de massas alimentícias;
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
- Sal de mesa iodado;
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Óleo de milho;
- Aveia;
- Outros tipos de farinhas;
- Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas;
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar;
- Plantas e produtos de floricultura para fins alimentares, medicinais ou ornamentais.
Continua depois da publicidade
Há ainda a lista de produtos que, apesar de não terem o imposto zerado, terão um desconto de 60%. Nele, a alíquota para esses alimentos é estimada em 26,5%. Considerando o benefício, esses itens ficariam taxados em 10,6%.
Confira as 15 categorias que seriam beneficiadas, segundo o texto que ainda precisa ser aprovado no Senado:
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Mel natural;
- Mate;
- Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
- Tapioca e seus sucedâneos;
- Alguns tipos de massas alimentícias;
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
- Pão de forma;
- Extrato de tomate;
- Outros óleos vegetais.
Leia também
Veja quais notas vão sair de circulação no país após anúncio do Banco Central
Vendas de produtos e serviços para frio em SC devem crescer 18%, apura Fecomércio