A presidente da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, não descartou o julgamento do pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sessão desta terça-feira (25).
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Em nota, a ministra ressaltou que "em todas as sessões, é dada preferência e a prioridade aos habeas corpus determinada pelo Ministro Relator ou pelo Ministro Vistor", complementando que "todo processo com paciente preso tem prioridade legal e regimental, especialmente quando já iniciado o julgamento, como nos casos de vista, independente da ordem (da pauta) divulgada."
O esclarecimento de Cármen Lúcia ocorreu após o ministro do STF Gilmar Mendes afirmar que o habeas corpus não seria julgado nesta terça. Gilmar disse que o fato de o processo ser o 12º item da pauta, além da proximidade com o recesso do Judiciário, que começa em julho, impediriam o julgamento do habeas.
No entanto, Carmén Lúcia ressaltou que "a divulgação da pauta não orienta o chamamento de processos na sessão, seguindo a prioridade dos casos, a presença de advogados ou outro critério legal".
No pedido de habeas, os advogados do ex-presidente querem que o ex-juiz Sergio Moro seja declarado suspeito em sua atuação nos casos do petista que tramitam ou tramitaram no Paraná. Se a solicitação for aceita, o caso do triplex — que originou a condenação e prisão do ex-presidente — seria anulado e voltaria para os estágios iniciais. Com isso, Lula sairia da cadeia.
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Confira a íntegra da nota
Escolhida para a Presidência da Segunda Turma com exercício somente a partir de 25/06/2019, esclareço que:
1)não incluí nem excluí processos para a sessão de amanhã, sequer tendo assumido, ainda, o exercício da Presidência, nos termos regimentais;
2)em todas as sessões, é dada preferência e a prioridade aos habeas corpus determinada pelo Ministro Relator ou pelo Ministro Vistor;
3)a divulgação da pauta não orienta o chamamento de processos na sessão, seguindo a prioridade dos casos, a presença de advogados ou outro critério legal;
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4)todo processo com paciente preso tem prioridade legal e regimental, especialmente quando já iniciado o julgamento, como nos casos de vista, independente da ordem divulgada.
Ministra Cármen Lúcia