A Operação Carne Fraca trouxe à baila a questão oxímora do jornalismo: “Se o rabo sacudir o cão, é mídia”; e o “Se não podes falar bem, cala-te!”. Denunciar ou não uma fraude? Depende dos seus efeitos? Indispensável analisá-los? A questão é muito antiga e no Brasil também foi muito polemizada. Por Nelson Hungria, Heleno Cláudio Fragoso e o Supremo Tribunal Federal em seus acórdãos. Obrigando à reforma e à adoção de uma nova Lei de Imprensa mais atual, prejudicada pela ditadura de 1964 a 1985.

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“O disegno di legge (projeto de lei) foi publicado em 1963 pelo Ministério da Justiça ao tempo em que a mesma fonte editava os anteprojetos do Código de Processo Penal, de Hélio Tornaghi, e do Código das Execuções Penais, de Roberto Lyra.” René Ariel Dotti. O tema se manteve em polêmica. Causa: cerceamento ao direito de defesa pela parte atingida e/ou prejudicada.

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Está-se assistindo agora a uma polêmica sobre os frigoríficos entre a Polícia Federal e o Ministério da Agricultura por falta de uma comunicação entre ambos, capaz de evitar o vazamento de notícias na mídia, prejudicial não só aos frigoríficos, mas, principalmente, à balança comercial do Brasil, na qual a carne de qualquer espécie tem enorme peso. Forçoso lembrar da peste da vaca braba inglesa que, devido à mídia internacional, reduziu não só o consumo de carne na Europa, mas em todo o mundo. Voltamos àquela figura de Voltaire sobre a calúnia. Ele dizia e escrevia: “Caluniai, caluniai e sempre sobrará algo”, como penas despejadas da torre de uma catedral ao vento… Nunca se recolherão todas. Como as mentiras pregadas por Goebbels a favor do nazismo, e o lulopetismo sobre o seu benéfico e honesto patriotismo.

Enquanto esteve por longos catorze anos com as rédeas do Brasil nas mãos, não obstante as ações sobre o Mensalão, o Petrolão e a corrupção geral, castigado pelo Supremo e pela Justiça Federal de Sérgio Moro e outros dignos magistrados. E o impedimento da presidente Dilma Rousseff sem recurso processual.

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