Uma nova carga de tubarão-azul foi apreendida nesta segunda-feira à tarde pelo Ibama, em Itajaí. A embarcação pertence à JS Pescados e estava carregada com aproximadamente 10 toneladas do peixe capturado do Rio Grande do Sul – onde a pesca da espécie é considerada ilegal desde setembro do ano passado. Cerca de 280 peças do popular cação foram recolhidas. A multa é de R$ 5 mil por exemplar capturado, somando R$ 1,4 milhão.
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Na quinta-feira passada, o órgão já havia apreendido uma carga de tubarão-azul na empresa Kowalski, que recebeu uma notificação de mais de R$ 2 milhões. O analista ambiental do Ibama, James Bessa, explica que, nesta época do ano, as embarcações catarinenses costumam pescar no Rio Grande do Sul. O profissional afirma que alguns barcos têm feito as descargas em Santa Catarina para tentar evitar a multa no estado vizinho.
– Outros dois barcos também chegaram a região carregados com tubarão-azul. No entanto, foram apenas notificados para apresentar a documentação, já que os cações teriam sido pescados em Santa Catarina, onde a pesca é permitida – completa.
O proprietário da JS Pescados, Jorge Seif, admite conhecer o decreto gaúcho, mas defende que uma lei estadual não poderia se sobrepor à federal, que libera a pesca da espécie. Para o armador, há um desencontro nas informações entre os governos:
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– Eu tenho uma licença para pesca em todo território brasileiro, mas a gente fica refém dessa incompetência de poderes, que dá a licença e depois caça – reclama Seif, garantindo que vai recorrer da notificação.
Conflito jurídico
O oceanógrafo e assessor técnico do Sindicato dos Armadores e das Indústrias de Pesca de Itajaí e Região (Sindipi), Marco Bailon, acredita que o decreto gaúcho extrapola a competência. De acordo com ele, a pesca do tubarão-azul é feita em águas internacionais.
– O Estado pode fazer suas leis, mas nesse caso está extrapolando sua competência. Para se ter ideia o cação azul não está nem na lista de espécies ameaçadas de extinção, que foi publicada na portaria 445 do Ministério do Meio Ambiente – avalia.
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A doutora em Direito Ambiental e professora da Univali Denise Garcia avalia que duas realidades precisam ser observadas nesse caso. A primeira diz respeito ao suposto conflito de leis. A especialista explica que uma lei estadual, desde que mais recente e mais restritiva, poderia se sobrepor à federal, o que garantiria a legalidade do decreto gaúcho. Por outro lado, se de fato a pesca tiver ocorrido em água internacionais, a legislação em questão perde a validade. Nesse sentido, o analista do Ibama faz um esclarecimento:
– A pesca do tubarão-azul ocorre também em água internacionais, mas é possível em toda a nossa costa. Nesse caso, bastará checar o sistema de rastreamento das embarcações para saber onde de fato ocorreu a captura – garante Bessa.