A Justiça do Distrito Federal determinou que uma cadela da raça shih-tzu, resgatada pela Polícia Civil do DF (PCDF) em junho deste ano, volte para a família do homem flagrado agredindo o animal. O crime aconteceu na residência dos tutores, em Vicente Pires, e teve o registro captado pelas câmeras de segurança do condomínio. Segundo o inquérito policial, ficou comprovado os maus-tratos, o homem foi indiciado e a cadela levada a um lar temporário.
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Na manifestação do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), a promotoria citou o caso como “pedido de restituição de coisa apreendida”, e logo depois defendeu a devolução do animal aos tutores porque se constatou a agressão como “caso isolado, praticado com o intuito de ensinar o animal a não fugir de casa”.
Com base nos fatos, o juiz Paulo Afonso Correia decidiu que “independentemente da forma utilizada para, pretensamente, educar o animal, cujas ações são objetos deste processo, não há, até o momento, nos autos, indícios suficientes a fazer-se inferir que agressões ocorrem reiteradamente. Sendo assim, defiro, em termos, o pedido, conferindo a posse do animal à esposa do acusado”.
Sentimento de revolta
A advogada Ana Paula Vasconcelos, presidente da Comissão de Defesa dos Animais da OAB-DF, comentou e se mostrou decepcionada com a decisão.
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— Os animais já são reconhecidos como sujeitos de direito no Judiciário Brasileiro. Dessa forma esperamos que a Meg tenha sua dignidade e segurança preservadas, e não volte para o local onde ela era espancada. Nada justifica a violência e sua devolução seria banalizar seu sofrimento — lamentou Ana Paula.
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