Canoinhas, Três Barras, Major Vieira e Bela Vista do Toldo terão novas medidas restritivas a partir desta quarta-feira (29). O anúncio foi feito pelos prefeitos das quatro cidades do Planalto Norte, Beto Passos, Luiz Shimoguiri, Orildo Severgnini e Adelmo Alberti, nesta segunda-feira (27), após o registro da terceira morte por coronavírus em menos de 24 horas em Canoinhas.

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Entre as restrições está o fechamento de academias e igrejas por 14 dias, e medidas diferentes para acesso a supermercados e lojas e no atendimento em restaurantes e bares. A circulação de idosos também será restrita, a exemplo do que ocorre em Joinville. 

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Há outras medidas como a manutenção da suspensão das aulas presenciais nesta cidades, por tempo indeterminado. Eventos públicos e privados — inclusive festas de aniversário e casamento — estão proibidos. As festas populares da região também estão suspensas até o dia 31 de dezembro. 

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Em menos de 24 horas, três óbitos foram registrados em Canoinhas. A quarta morte por covid-19 ocorreu neste domingo (26). O canoinhense, paciente de 80 anos, estava internado no Hospital Santa Cruz desde o dia 18 de julho.

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A quinta morte foi registrada na manhã desta segunda-feira (27): é um homem de 66 anos, morador de Rio da Veada, interior de Canoinhas, que estava internado desde o dia 16 de julho.

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O decreto conjunto entre os quatros município deve ser publicado nesta terça-feira (28) com as seguintes medidas:

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Ficam suspensas, pelo período de 14 dias, a partir de 29 de julho de 2020, as seguintes atividades:

• de academias, academias ao ar livre por 14 dias;

• eventos e as competições esportivas e atividades coletivas da iniciativa pública, e privada tais como: pesca, futebol, boliche, vôlei, bocha, sinuca, baralho, basquete e outras;

• cinemas, galerias, teatros, casas noturnas, museus, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos que impliquem em reunião de público;

E ainda:

• Ficam suspensas as festas de populares até 31 de dezembro de 2020. Sendo que as promoções: canjas, pastel e afins devem ser apenas no modelo retirada no balcão;

• Fica proibida a realização de eventos públicos e privados como festas, aniversários, casamentos, jogos, celebrações religiosas e demais confraternizações;

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• Fica proibida a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças, Largo do Centenário, rios e beira de rios com intuito de pesca e atividades esportivas, e atividades afins;

• Ficam suspensas as aulas presenciais do ensino público e privado por tempo indeterminado;

• Fica autorizado o funcionamento de bares, lanchonetes a partir das 8 hs até as 18 hs sendo vedado o consumo no local e fechado nos sábados e domingos;

• Fica determinado isolamento compulsório dos idosos (acima de 60 anos), permitindo somente a saída para serviços essenciais (consultas, farmácias, mercados);

Comércio de alimentos:

• Os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios em funcionamento do Município devem observar, pelo período de 14 (quatorze) dias, a contar de 29 de julho de 2020, as seguintes restrições e adequações:

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I – Hipermercados, Supermercados, Mercados, Mercearia e afins:

a) limitação de entrada e circulação interna a no máximo, 50% (cinquenta por cento) da capacidade total, cumprindo ao estabelecimento a fiscalização na entrada;

b) limitação de acesso e entrada de clientes correspondente a 01 (uma) pessoa por entidade familiar, não devendo ficar os demais circulando nas áreas externas dos estabelecimentos;

c) proibição de acesso de menores de 12 (doze) anos;

d) Fechamento aos domingos para desinfecção de acordo com a portaria 349/2020 da Secretaria de Estado da Saúde.

• Restaurantes e pizzarias poderão disponibilizar atendimento à la carte e de buffet até às 20h00, observadas as normas sanitárias vigentes e, após este horário, o serviço restringir-se-á a retirada no balcão ou tele entrega;

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a) Funcionamento e entrega de pedidos no balcão poderão ser realizados até as 20h, e após este horário, somente através do serviço de tele-entrega.

• O uso de máscara continua obrigatório: se houver descumprimento haverá aplicação de multa de R$50,00 e, em caso de reincidência, R$100,00