Sou tatuado, posso ser eliminado de um concurso público por esse motivo? Essa é uma das dúvidas que pode surgir quando um interessado em conquistar uma oportunidade no funcionalismo público, e assim garantir excelente remuneração, estabilidade profissional, aposentadoria diferenciada entre outros tantos benefícios, tem alguma imagem tatuada pelo corpo.
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:: Depois de dezembro de 2013, não há mais espaço para imprecisões a cerca deste tema. Isto porque, naquela data, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu por unanimidade que ter uma tatuagem não é motivo para excluir um candidato aprovado em concurso público.
:: Para o relator do processo, Desembargador Sérgio Izidoro Heil, a eliminação de candidato pelo motivo de ser tatuado fere os princípios constitucionais do amplo acesso aos cargos públicos, da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade e da liberdade de expressão.
:: Até mesmo os processos seletivos ligados à área de segurança pública, considerados os mais rigorosos frente à questão, não podem eliminar da disputa aprovados com tatuagem.
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:: Existe, todavia, uma única categoria de figuras permanentes desenhadas no corpo que justifica a já tão refutada exclusão do concurseiro tatuado: aquelas que possuem caráter ofensivo às instituições democráticas, que incitem à violência ou promovam preconceito e discriminação de qualquer tipo.