A partir deste sábado (21), candidatos que estão disputando as Eleições Municipais de 2024 não poderão ser presos, salvo em caso de flagrante. A data marca 15 dias antes do primeiro turno.
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O prazo está previsto no artigo 236 do Código Eleitoral. O texto aponta também que mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos, salvo em caso de flagrante.
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Para os eleitores, a medida passa a valer em 1º de outubro, cinco dias antes das eleições, e até 48 horas depois do encerramento do pleito. A não ser que haja um delito flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto, o eleitor não será detido.
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