A partir deste sábado (22), candidatos a qualquer cargo, assim como fiscais de partido e integrantes de mesas receptoras não poderão ser detidos ou presos, exceto em casos de flagrante delito. Ainda segundo a legislação eleitoral, a partir de 2 de outubro, cinco dias antes do primeiro turno, a determinação vale também para os eleitores.

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Se algum candidato for detido a partir de sábado, deverá ser “imediatamente conduzido à presença do juiz competente” para verificar a situação. Os dispositivos servem para tentar preservar candidatos perseguidos politicamente e para vetar qualquer ação que impeça o eleitor de votar.

O Calendário Eleitoral 2018 com as datas e prazos importantes para os eleitores pode ser conferido no site do TSE.