Termina no dia 6 de novembro o prazo de entrega das prestações de contas finais dos candidatos que participaram das eleições só no primeiro turno. A Justiça Eleitoral aguarda o recebimento de 465 mil contas de campanha, relativas ao primeiro turno das eleições.
Continua depois da publicidade
O candidato que não apresentar as contas eleitorais não poderá obter a certidão de quitação eleitoral e, em consequência, ficará impedido de obter o registro de candidatura para a próxima eleição por não estar quite com a Justiça Eleitoral.
Além das contas de candidatos e comitês financeiros, deve ser entregue no mesmo prazo a entrega as prestações de contas dos diretórios dos partidos (municipais, estaduais e nacionais) referentes ao primeiro turno. No dia 11 de outubro, a Justiça Eleitoral liberou a atualização do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), cadastro em sua versão 1.07.
Pela primeira vez, o sistema de prestação de contas possibilita a entrega do arquivo eletrônico da prestação de contas final de candidatos, partidos e comitês financeiros pela internet. Mas essa modalidade só pode ser exercida pelo prestador de contas caso realize a atualização do sistema para a versão 1.07.
Continua depois da publicidade
O envio das prestações de contas finais pela internet não isenta candidatos, partidos e comitês da obrigatoriedade de entrega dessas prestações, com todos os seus demonstrativos e peças na forma impressa, à Justiça Eleitoral.