O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) decidiu, nesta quarta-feira (22), manter indeferidos os registros dos candidatos a prefeito Antônio César da Silva Laureano(DEM) de Laguna, e Valmir Augusto Rodrigues (PP) de Passo de Torres. Os dois ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Continua depois da publicidade

Laguna

O juiz da 20ª Zona Eleitoral havia indeferido o pedido de Laureano porque ele não se afastou do cargo de presidente do Conselho Penitenciário do Estado três meses antes do pleito, conforme determina a legislação.

O candidato alegou ao TRE que “exerce apenas transitoriamente uma função pública, o que o qualifica como agente honorífico, pois não recebe vencimentos e sim gratificação por comparecimento às sessões do Conselho Penitenciário”, e que não mantém contato algum com a população através desse cargo.

Continua depois da publicidade

O juiz-relator, Julio Schattshneider, indeferiu o pedido, pois a situação do candidato “é absolutamente idêntica à de integrantes de outros conselhos, que também têm sido, no caso, equiparados a servidores públicos por este Tribunal”.

Passo de Torres

Rodrigues teve o registro indeferido pelo juízo da 54ª ZE (Sombrio) por não estar quite com a Justiça Eleitoral, pois não votou nas Eleições 2010. A multa só foi paga em 22 de julho deste ano.

O juiz Schattschneider também relatou esse processo e citou jurisprudência do TSE, a qual destacou que “efetuado o pagamento pelo candidato de multa por ausência às urnas após o pedido de registro, é de se inferir a falta de quitação eleitoral”.

Continua depois da publicidade